ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS DA MULHER AGREDIDA

Francine Raquel Rauber, Eveline Bernardy, Eduardo Ritt

Resumo


A violência doméstica e familiar ainda se mostra recorrente em nosso país e, também, no município de Santa Cruz do Sul. No Brasil, todos os dias, diversas mulheres são agredidas, seja fisicamente, psicologicamente, moralmente ou sexualmente. Neste viés, surge o Projeto de Extensão intitulado “Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar: Direitos e Garantias Legais da Mulher Agredida”, o qual é vinculado ao Núcleo de Extensão e Relações Comunitárias da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, em parceria com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher deste município. O projeto de extensão tem como principal objetivo promover um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, buscando orientá-las quanto aos seus direitos, previstos na Constituição Federal, Lei Maria da Penha e nas demais legislações infraconstitucionais. Dessa forma, ao comparecer à Delegacia Especializada, a vítima é encaminhada a uma sala de atendimento, na qual as bolsistas de extensão responsáveis verificam se os fatos relatados são inerentes à esfera penal ou cível, como também realizam os encaminhamentos necessários ou correlatos (Casa de Passagem, CREAS, Conselho Tutelar, Escritório de Defesa da Mulher, Gabinetes de Assistência Judiciária e Defensoria Pública). Para a realização do presente estudo foram utilizados os métodos dedutivo e quantitativo, na medida em que buscou-se empregar bibliografias especializadas, cumuladas à análise jurisprudencial acerca da temática, bem como realizar um comparativo, averiguando se os crimes mais noticiados nos atendimentos realizados pelas bolsistas seriam os de maior incidência no município de Santa Cruz do Sul, como, ainda, analisar a colaboração que o projeto supracitado oferece à comunidade. De abril a agosto do corrente ano, efetuaram-se trinta e dois atendimentos, sendo que quinze deles referenciavam o delito de ameaça, o qual é seguido da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com seis atendimentos, e do crime de lesão corporal (cinco atendimentos). Todavia, de acordo com dados divulgados pela DEAM, o delito de lesão corporal ocupa a segunda posição no total de ocorrências (156), atrás, apenas, do delito de ameaça, o qual, assim como verificado nos atendimentos, é a infração que ocupa o primeiro lugar em números de registros de ocorrência, totalizando 237 (duzentos e trinta e sete). Outrossim, além dos atendimentos, realizaram-se mais de 130 (cento e trinta) contatos telefônicos com as vítimas que possuem procedimentos em andamento na delegacia, com o intuito de verificar a atual situação destas, como também prestar as orientações cabíveis acerca do prosseguimento do procedimento instaurado. Diante do acima exposto, observa-se uma ampliação da relação comunidade/universidade e, ainda, da Rede de Proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, na medida em que se consegue suprir a falta de informação destas, proporcionando a elas maior conhecimento sobre seus direitos e garantias legais, o que decorre da associação indispensável entre pesquisa, ensino e extensão no desenvolvimento do projeto. Ademais, dá análise dos dados obtidos, conclui-se que a violência psicológica é a mais recorrente no município analisado, fato este que corrobora a necessidade de um atendimento especializado a essas mulheres que tanto já sofreram e ainda sofrem.


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