MODELO DE CUSTÓDIA: O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA, OBJETIVOS E APLICAÇÃO

Johana Cabral, Pedro Antônio Cadó Costa

Resumo


A guarda compartilhada foi introduzida no Brasil como forma de preservar o convívio familiar. Seu objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, mediante o compartilhamento da tomada de decisões referente aos filhos. Porém, a guarda compartilhada nem sempre é utilizada da maneira correta, uma vez que o estado-juiz institui uma margem para a aplicação de uma guarda alternada, modelo de custódia que se distancia dos ideais cooperativos almejados pelo legislador e pela doutrina. Assim, o presente artigo tem por objetivo apresentar os argumentos que justificam a preferência pela modalidade compartilhada da guarda. Inicialmente, faz-se uma análise do instituto a partir de suas disposições legais e principiológicas. Em seguida, demonstra-se sua efetiva aplicação e importância, considerando as decisões jurisprudenciais sobre o tema. O método de procedimento foi o monográfico e o de abordagem, o dialético, utilizando-se, para tanto, da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

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