NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO EM UM SERVIÇO DE EMERGÊNCIA SUS

Marla Pedroso Marth, Betina Brixner, Vanessa Monigueli Giehl, Cristiane Carla Dressler Garske, Caroline Lau Koch, Alice Pereira Freitas, Eliane Carlosso Krummenauer

Resumo


Introdução: A vigilância epidemiológica compreende um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva. Como uma das principais fontes de dados epidemiológicos, o Ministério da Saúde conta com Sistemas de Informações em Saúde – SIS. Dentre estes, destaca-se o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, o qual é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos. As notificações compulsórias são compreendidas como a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. A tentativa de suicídio, definida como o ato de tentar cessar a própria vida, porém sem consumação, integra a lista nacional de notificação compulsória, portanto, sua ocorrência deve ser objeto de notificação imediata, pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até vinte e quatro horas desse atendimento. Objetivo: Identificar as notificações compulsórias, por tentativa de suicídio, realizadas em um serviço de emergência – SUS. Método: Estudo observacional, descritivo e retrospectivo com busca ativa em prontuários eletrônicos de pacientes atendidos por tentativa de suicídio entre janeiro a novembro de 2015 no serviço de emergência de um hospital de ensino do interior do estado do Rio Grande do Sul. Posteriormente, foi realizada uma análise comparativa entre os dados coletados e as notificações registradas no serviço hospitalar responsável. Resultados: Identificou-se que dos 111 atendimentos por tentativa de suicídio no referido serviço, 72 casos destes não foram objeto de notificação compulsória, o que corresponde a 64,9%. Considerações finais: As informações produzidas pelas notificações compulsórias são de extrema relevância para subsidiar o processo de planejamento, organização e operacionalização das ações e serviços de saúde, uma vez que se configuram em uma das principais bases de informações sobre os dados epidemiológicos. Diante disso, percebendo-se a importância dessa estratégia foram realizadas as notificações retroativas dos casos não registrados no referido período. Desta forma, com base nos resultados encontrados, sugere-se a implantação de um protocolo específico para os atendimentos de tentativa de suicídio, bem como ressalta-se a necessidade e importância do tema saúde mental estar incluso nas agendas de educação permanente nos serviços de emergência.
Palavras-chave: Epidemiologia; Notificação Compulsória; Tentativa de Suicídio; Emergência.

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