A TEXTURA ABERTA DA NORMA E A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA TOMADA DE DECISÃO NA CONCEPÇÃO DE H. L. HART: A CRÍTICA DE DWORKIN E A RESPOSTA DE HART
Resumo
Este artigo trata da textura aberta das normas e suas implicações na tomada de decisão judicial, partindo-se do embate filosófico entre Hart e Dworkin. São consideradas questões referentes à possibilidade do uso da discricionariedade pelo juiz ao se deparar com os casos difíceis, ou seja, aqueles para os quais a norma não existe ou não está suficientemente clara, bem como os limites desta atuação. Em um primeiro momento são apontadas as concepções de Hart sobre o fenômeno jurídico, destacando a divisão em regras primárias e secundárias. Em seguida, Dworkin e sua doutrina de que o ordenamento jurídico é constituído de princípios e regras e sua crítica à discricionariedade hartiana. Por fim, o debate entre os autores, refletindo, neste ponto, especificamente sobre a discricionariedade judicial.
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