O SETOR ELÉTRICO E AS COMUNIDADES LOCAIS E POVOS TRADICIONAIS: POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
Resumo
O Brasil possui normas de natureza material avançadas, quanto à proteção a direitos individuais e coletivos, e uma extensa legislação ambiental. Contudo, essas leis não só não se interrelacionam, como só são observadas quando já instaurados os conflitos socioambientais, por falta de políticas públicas efetivas, incumbindo ao Poder Judiciário resolvê-los. O presente artigo procurará mostrar a necessidade do debate das questões envolvendo o desenvolvimento socioeconômico e o uso dos recursos naturais com as comunidades diretamente atingidas, de acordo com uma legislação a ser construída pelo Estado, em especial com a imediata regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, bem como por meio do procedimento da resolução consensual, com a presença do Poder Público, de forma a reduzir a insegurança jurídica e o risco na implantação dos empreendimentos hidrelétricos que sustentarão o crescimento do Brasil.
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