A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO UMA ALTERNATIVA A INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR
Resumo
A discussão sobre a redução da menoridade penal sempre é retomada quando se tem no rol dos acusados de praticar um crime um menor de dezoito anos de idade. Os problemas referentes à ineficácia das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são substituídos pela solução “mágica” da privação da liberdade em prisões. Contudo, os estabelecimentos destinados ao cumprimento das medidas socioeducativas reproduzem em sua estrutura, funcionamento e mazelas as características das prisões de adultos. O presente trabalho tem por finalidade analisar, desde uma perspectiva crítica, o divórcio existente entre os propósitos do legislador insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e os fins que efetivamente são alcançados com o cumprimento das medidas de internação. Estas instituições totais são orientadas pela estratégia “pedagógica” do sofrimento e do bom adestramento. Tais práticas estão acobertadas pelo discurso legal da “proteção integral”, do tratamento do adolescente como um indivíduo em processo de formação peculiar etc. Neste sentido, é necessário evidenciar que o adolescente infrator é vítima, da violência empregada pelo Estado e pela sociedade. Enfim, trata-se de um procedimento inócuo para a finalidade que se propõe, pois formas violentas de punição, pautadas na geração de dor acabam (re)produzindo mais violência. É nesse cenário que se insere o estudo da Justiça Restaurativa, como forma não violenta de resolução dos conflitos sociais. Como já advertia Radbruch, não precisamos melhorar o direito penal, mas superá-lo, instituir algo melhor.
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