ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS CEJUSCS NO BRASIL

Ellen Silva Prado, Helena Schwantes, Fabiana Marion Spengler

Resumo


A sociedade é formada por seres pensantes e está em contínua evolução. Em paralelo com essa evolução, ocorrem os conflitos sociais, fenômeno inerente das relações sociais, dado ao fato que as pessoas têm discordância de ideias, gerando assim, uma procura exacerbada pela jurisdição estatal. Transfere-se a um terceiro a responsabilidade para dizer quem detém mais ou menos direitos, quem está certo ou errado, impondo uma resposta final para o conflito através das normas jurídicas. Contudo, o Poder Judiciário não consegue mais dar conta de toda a demanda que lhe é imposta, causando prejuízos para a sociedade, que necessita de um sistema ágil e com qualidade na resolução dos conflitos. Nesse viés, a presente pesquisa tem por objetivo analisar o crescimento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidade (CEJUSCs) no Brasil, bem como a sua importância para a sociedade. O método utilizado para a concretização da pesquisa será o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, como base em livros, artigos e periódicos qualificados dentro do tema proposto. Ao Poder Judiciário, coube buscar se adaptar a essa realidade, através da criação de órgãos, como os CEJUSCs, o qual foi imposto através Resolução nº 125 do CNJ. O CEJUSC atua por meio da conciliação e da mediação e visa o empoderamento das pessoas que necessitam do judiciário, contribuindo de maneira expressiva para resolução do litígio e buscando gerar através da consensualidade uma resposta eficaz ao problema. Desse modo, ao analisar o relatório de 2020 do CNJ, chamado de ?Justiça em Números?, verificou-se que na Justiça Estadual até o final do ano de 2019 já haviam 1.284 CEJUSCs instalados, número que vem crescendo ao longo dos anos, visto que em 2016 eram 808 unidades, em 2017 chegou a 982 e em 2018 para 1.088. Contudo, ao compararmos o número de CEJUSCs com o número de comarcas, percebe-se um número muito baixo, pois dos 5.570 municípios brasileiros, 2.677 são sedes de comarca na Justiça Estadual. Dessa maneira, pode-se aferir que o Poder Judiciário está em crise, consequência da constante evolução da sociedade, a qual traz consigo um surgimento elevado de conflitos decorrente das relações humanas. Uma sobrecarga que provoca a perda de confiança da sociedade no sistema jurídico brasileiro. Embora a reforma do Judiciário e o crescimento do número de CEJUSCs atingiram resultados significativos, ainda não é possível suspender a busca por estratégias que possibilitem respostas adequadas para as demandas e que viabilize a retomar da confiança no sistema jurídico.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2764-2135