A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO NO TJRS

Catarina Eick Sieben,, Fabiana Marion Spengler

Resumo


O conflito é inerente ao ser humano. Ele existe e sempre vai existir. É sabido o congestionamento do Judiciário brasileiro; a alta demanda de processos. A dificuldade de solucionar conflitos é um dos motivos. A presente pesquisa tem como objetivo analisar algumas jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, envolvendo o tema mediação e conciliação. O método utilizado para a pesquisa será o dedutivo, através de pesquisa bibliográficas e análise de acórdãos. A mediação e a conciliação são métodos alternativos para resoluções de conflitos que auxiliam no descongestionamento do Judiciário. Embora possuam semelhanças, como a presença de um terceiro que necessita ser neutro, há também diferenças. A mediação é usada em conflitos mais profundos, geralmente nos quais já existam vínculo anterior entre as partes. Busca-se recuperar a comunicação entre as partes. Na mediação, o terceiro, conhecido como mediador tem a função de facilitar o diálogo entre as partes, mas nunca propor uma solução para o conflito.  Já a conciliação, é usada para conflitos menos complexos, estes que geralmente buscam-se somente resolver o conflito e não perdurar o vínculo estabelecido. Na conciliação, o terceiro, conhecido como conciliador, além de ser um facilitador da comunicação, pode também sugerir soluções para o conflito. Através da Lei 13.105/2015, foi possível que o mediador e conciliador fossem remunerados pelo seu trabalho em tabela já prevista pelo tribunal. Referente a isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem deferido o beneficio da gratuidade judiciária, incluindo a isenção da remuneração de mediadores e conciliadores. A Lei 13.140/15 ? Lei da Mediação ? dispõe que a remuneração será custeada pelas partes do processo, contudo, a mesma lei também dispõe sobre a gratuidade da mediação para quem necessitar. Tratando ainda de audiência de mediação e conciliação, o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à justiça e é passível de multa, conforme a Lei 13.105/2015. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem decidido. O caminho para o total descongestionamento do sistema judiciário é longo. Entretanto, podemos concluir que, embora o conflito seja da natureza humana e o judiciário esteja com alta demanda, a conciliação e a mediação ajudam a descongestionar o mesmo. Através de leis voltadas especificamente para a resolução do conflito com um terceiro facilitador que foram criadas na última década. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vem aplicando com êxito essas leis.


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ISSN 2764-2135