O AUXÍLIO EMERGENCIAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA QUALIDADE DAS DESPESAS PÚBLICAS E DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL

Ana Paula Barcarolo, Ruan Vitor Machado da Silva, Caroline Machado Dorneles, Aline Burin Cella

Resumo


Os efeitos da pandemia da Covid-19 atingem a sociedade como um todo, provocando desaceleração econômica, queda na arrecadação de tributos e aumento nos gastos com a saúde. No Brasil, com o intuito de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia, como o aumento do desemprego e a falência das microempresas, e de estabelecer medidas excepcionais de proteção social, foi sancionada a Lei 13.982/2020, que alterou alguns parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para a concessão do benefício de prestação continuada da Lei nº 8.742/93. Entre as medidas adotadas pela lei 13.982/20, houve a implantação do auxílio emergencial, o qual é destinado para cidadãos maiores de 18 anos que estejam desempregados ou que exerçam trabalho informal, microempreendedores individuais ou contribuintes individuais da Previdência Social. Nesse sentido, usando o método dedutivo, buscou-se, aqui, perquirir os impactos econômicos e sociais ocasionados pela pandemia e pelos gastos governamentais com as medidas adotadas. É importante salientar que a implantação do auxílio emergencial está amparado no princípio da qualidade das despesas públicas, uma vez que é obrigação e dever do Estado exercer, de maneira eficiente, a função de protetor do interesse coletivo, enquanto arrecada, gasta e gerencia o Orçamento Público, tendo como objetivo a máxima vantagem social. Ainda, salienta-se que a política social deve estar voltada a programas políticos que beneficiem as gerações presentes e futuras, como dispõe o princípio intergeracional, o qual assegura que os recursos atualmente existentes devem ser utilizados de forma a garantir um padrão de qualidade compatível para as gerações futuras. Todavia, é importante fazer uma análise quanto aos recursos que estão sendo utilizados para manter o auxílio emergencial. De um lado, o gasto do governo federal com o pagamento superou 212,8 bilhões de reais e representa quase 60% do valor do orçamento das medidas provisórias. Destaca-se que tal valor é 40% maior que o orçamento total para Educação do ano de 2021, previstos no Projeto de Lei Orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional. Em contrapartida, o auxílio emergencial garante uma abrangência em todos os setores da economia, uma vez que é um programa de transferência de renda direta, sem destinação específica, o que garante a distribuição de forma variada e a manutenção de empregos. Uma consequência positiva desta movimentação econômica é que o impacto médio do auxílio emergencial na economia é de 2,5% do PIB, podendo representar, até mesmo, 6,5 % em determinadas regiões. Assim, diante dos argumentos expostos, ainda não é possível concluir, de forma segura, quais serão os impactos econômicos ocasionados pela pandemia e, pelos gastos governamentais com as medidas adotadas, tampouco se o auxílio emergencial beneficiará a geração futura.


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ISSN 2764-2135