ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DIREITOS E GARANTIAS DA MULHER AGREDIDA
Resumo
O tema do presente resumo é o projeto de extensão ?Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, Direitos e Garantias da Mulher Agredida?. Este projeto atende os direitos humanos e fundamentais da vítima de violência doméstica. É vinculado à Universidade de Santa Cruz do Sul, em parceria com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Montenegro. Discutindo a violência doméstica, o projeto busca levar a informação de forma clara e objetiva a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, dentro de suas próprias casas. A atividade consiste em atender às mulheres vítimas de violência doméstica, buscando auxiliar e orientar quanto a seus direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha. Para isso, está sendo feito atendimento semanal na delegacia de polícia, de segunda a sexta, pela manhã e tarde. Contudo, no período de pandemia, está sendo realizado pelo ?Tele Maria da Penha?, o qual é efetuado nas dependências da UNISC, através de ligações telefônicas. Diante dessa triste realidade e do avanço da violência no Município de Montenegro, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública, entre janeiro e agosto de 2020, o aumento de 29 casos foram registrados de violência doméstica, em comparação ao mesmo período em 2019, sendo os crimes mais comuns a ameaça e a lesão corporal. Haja vista a atual situação do país, em tempos de pandemia, a procura por órgãos de segurança demonstram sólidas baixas de atendimento. Em maior número, temos mulheres advindas de classes econômicas de renda média/baixa, com pouca instrução e de famílias desajustadas. Dependem, financeiramente, dos maridos/companheiros, que, geralmente, apresentam problemas com álcool e/ou drogadição, na faixa etária entre 15 e 50 anos. Vivenciaram a violência doméstica desde a infância. A maioria destas mulheres teve gravidez precoce, antes dos 21 anos. Identificou-se, por meio deste trabalho, a importância da universidade em garantir os direitos humanos destas mulheres, bem como a boa formação dos bolsistas para prestar este atendimento de forma legítima e, que, quanto mais agentes multiplicadores se mobilizarem para fazer algo, mais será possível promover uma sociedade que reflita sobre os papéis estabelecidos para mulheres e homens, sobre a desigualdade de gênero, os direitos humanos e a violência doméstica. Assim sendo, conclui-se que se faz necessária a realização de um atendimento à vítima, de forma mais humanitária, assim como um acompanhamento claro e objetivo, tendo em vista que, em muitas situações, as informações repassadas a elas nem sempre se dão de tal forma, o que dificulta ainda mais a compreensão de seus direitos, fazendo com que deixem de procurar seus direitos e garantias jurídicas-constitucionais, evitando, assim, que o ciclo de violência retorne a ocorrer. Tais atendimentos e acompanhamentos servem, não apenas para reflexos penais, mas, principalmente, para direito de família, já que, na maioria dos casos, toda a unidade familiar sofre com este perverso ciclo violento, necessitando de proteção, que deve partir, também, do poder público.
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ISSN 2764-2135