ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NO RAMO JURÍDICO

Jorge Renato dos Reis, Gabriel Iaromicz Dummer

Resumo


INTRODUÇÃO

A solidariedade é tão importante que está elencada nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, além de estar nos objetivos da Carta Magna. Consequentemente, gerando uma obrigação jurídica de todo o povo brasileiro ser solidário, além do princípio em pauta alimentar, a dignidade humana que é o princípio matriz da Constituição.

Portanto, a intenção da Constituição passa a desenvolver em cada pessoa um sentimento de pertencimento coletivo para gerar a chamada solidariedade mecânica, onde o interesse do indivíduo é o do grupo. E esse objetivo surgiu em decorrência do capitalismo e suas divisões de trabalho, havendo um distanciamento entre o coletivo, gerando individualidades e a solidariedade orgânica em que as pessoas se unem não por sentimento de grupo, mas sim por dependerem uns dos outros.

O princípio também é proveniente mais originariamente da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, onde surgiu em um contexto pós duas guerras mundiais. Com o objetivo, obviamente, de unir os países em prol da espécie humana e inserir melhores princípios éticos. Havendo os princípios da dignidade humana no documento jurídico e em decorrência a solidariedade que a engrandece. Além da declaração estabelecer no contexto da 3ª dimensão dos direitos a indivisibilidade dos mesmos, ou seja, não cabe somente ao poder público executar o que está pactuado, mas também aos cidadãos que estão sob a vigência do documento. E, quanto a ser parte do direito de 3ª dimensão, é porque há uma preocupação com o desenvolvimento da espécie humana e uma futura existência dos seres humanos para desfrutarem de seu direito de viverem dignamente.

A sua positivação corresponde a algo que deve ser feito a fim de a dignidade humana ser satisfeita dentro da sociedade que é regida pela Constituição. Consequentemente, moldando os hábitos do povo e os tornando mais solidários, não somente com o princípio exposto, mas também com ações dentro do Direito que promovem a execução desse princípio, como a função social do contrato. Além de criar uma consciência nos indivíduos de que precisam dos outros para viverem bem, logo é necessária a solidariedade para satisfazer o próximo que automaticamente o satisfaz.

Além do princípio em pauta promover ferramentas que o façam ser cumprido, há a interpretação do Direito em decorrência da solidariedade. A Constituição diz o que deve ser feito, como por exemplo ser solidário, com o fim do dever-ser, ou seja, deve ser feito o que está na Carta Magna para que se tenha uma sociedade melhor, pois é isso que a Constituição busca.

Contudo, a solidariedade como princípio positivado demonstra um dever-ser de acordo com a teoria de Hans Kelsen sobre a Constituição dever mudar o comportamento das pessoas em nome de objetivos que tornem a sociedade melhor. Portanto, há o objetivo de gerar um bem-estar geral.

OBJETIVOS

Compreender o princípio da solidariedade no ramo jurídico.

METODOLOGIA

Método dedutivo.

RESULTADOS E CONCLUSÕES

A pesquisa está sendo desenvolvida e futuramente serão analisados aspectos mais específicos da solidariedade, como por exemplo a função social do contrato.

 


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2764-2135