"PROJETO QUEM É MEU PAI?" E A GARANTIA DOS DIREITOS ADVINDOS DO ESTADO DE FILIAÇÃO

Carmen Lúcia Hass Catarini, Julia Cunha Ignacio, Karina Meneghetti Brendler

Resumo


Filiação é o mais consistente elo de ligação entre duas pessoas. Se perfectibiliza através do reconhecimento de maternidade e paternidade, e se concretiza pela expedição da certidão do termo de nascimento levado a efeito no Registro Civil de Pessoas Naturais. Em termos muito reduzidos, pode-se afirmar que a obtenção desse documento é o grande objetivo do Projeto “Quem é Meu Pai?”. Por via indireta, a obtenção deste documento abre as portas para a fruição de uma série de outros direitos. O projeto visa garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a esse tão importante direito - o reconhecimento do estado de filiação completo: “ser filho de alguém”. Inspirado no projeto “Pai Presente” idealizado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o projeto “Quem é meu pai?”, iniciou no ano de 2013 na comarca de Capão da Canoa e teve reflexos em outros municípios do litoral norte. Em 2020 se expandiu para o município de Montenegro, possuindo atuação em escala municipal. Neste momento encontra-se na fase de mapeamento de crianças e adolescentes desse município para que, por fim, consiga garantir, ao máximo de crianças e adolescentes o reconhecimento da paternidade. Não obstante, o objetivo do presente trabalho é demonstrar a importância, sob ponto de vista do Direito, do incentivo ao reconhecimento paterno, uma vez que a falta do registro e a consequente ausência do pai são consideradas graves violações aos direitos humanos fundamentais, mais precisamente o direito à dignidade e personalidade de crianças e adolescentes. Além disso, por via indireta, impede a percepção de pensão alimentícia e inclusive do direito à herança. Esse trabalho, elaborado a partir de pesquisas bibliográficas e legislativa, buscou abordar o direito à filiação, considerado um direito fundamental, bem como as consequências geradas pelo desconhecimento de seu genitor. Além disso, elenca os meios pelos quais os genitores podem reconhecer seus descentes – de forma voluntária ou compulsória - podendo ser realizado através de registro do nascimento, por escritura pública, por ato voluntário, por meio de testamento ou por manifestação direta e expressa perante o juiz. Aborda, por fim, a importância da paternidade responsável, aquela em que há a consciência de cuidado para com o indivíduo. Destarte, não há como falar em conclusões definitivas, visto que o projeto está apenas iniciando no município de Montenegro. Todavia, o projeto vem se desenvolvendo através do mapeamento das crianças e adolescentes sem registro do pai em sua certidão de nascimento nas 28 escolas municipais de educação infantil e fundamental do município. Com a conclusão, os dados serão tabulados e posteriormente será iniciado o chamamento das genitoras ou responsáveis legais para buscar a localização dos supostos genitores, e, assim, pleitear o reconhecimento da paternidade, com auxílio, se necessário, do exame genético de DNA. O Projeto conta com a parceria da Secretaria Municipal de Educação bem como do Ministério Público Estadual da comarca de Montenegro.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2764-2135