DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A SÍNDROME DA MULHER ESPANCADA COMO LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NORTE-AMERICANOS E BRASILEIROS

Tainá Caroline da Rosa Henn, Caroline Fockink Ritt

Resumo


Vivemos um momento atípico mundialmente. Crises econômicas, sociais, políticas e de saúde pública se apresentam em meio a pandemia mundial de Coronavírus (COVID-19). Em meio as medidas de isolamento, os números de denúncias relacionadas a violência doméstica dispararam. Neste sentido, o presente estudo tem como condão principal observar como a tese de legítima defesa preordenada baseada na Síndrome da Mulher Espancada pode ser aplicada aos casos de violência doméstica. No ponto, é necessário estabelecer um panorama acerca da violência de gênero e do tratamento dispendido pelo judiciário, quando o contexto é o da violência doméstica. Para isso, o trabalho foi estruturado com três enfoques diferente. O primeiro, visando estabelecer uma relação entre a violência de gênero e a violência doméstica, transitou entre o papel da mulher na sociedade, buscando entender como a violência de gênero se mostra em diferentes âmbitos sociais e quais são seus reflexos no ambiente doméstico, chegando ao momento em que realmente se constata a violência doméstica. Aqui pontua-se quais são as principais formas de violência doméstica e como se desenvolve o ciclo da violência. O segundo enfoque, quando superado o contexto histórico de submissão e minimização da voz feminina relacionado a violência, passou-se a observar como o judiciário lida com os casos de violência doméstica. Com o surgimento dos movimentos feministas, este adotou medidas para prevenir, proteger e punir os casos de violência doméstica. Desse modo, fora observado como se estruturam os Juizados de Violência Doméstica Contra a Mulher, como são tratados os casos e as vítimas de violência doméstica pelos agentes público, bem como a aplicabilidade e eficiência das medidas protetivas deferidas às mulheres. No ponto, ainda se observam as ações afirmativas que visam proteger a mulher e reinseri-la no contexto social com o mínimo de traumas possível. Foram apontadas também as principais modificações na Lei Maria da Penha e quais as contribuições que surgiram a partir de então. Em que pese as inúmeras ações afirmativas de acolhimento e proteção, as quais, respaldas pela referida Lei, visam proporcionar segurança e uma vida digna as vítimas, muitas delas acabam por retornar ao ciclo da violência doméstica, seja por falta de condições financeira, seja por filhos menores, seja por falta de acolhimento familiar ou até mesmo por acreditarem na mudança do companheiro. Aqui, para se livrarem desta situação abusiva, muitas delas tomam medidas drásticas pra solucionar a questão. Neste contexto, analisa-se, de um modo amplo, os fatores que fazem com que a mulher decida retornar para o ambiente de hostilidade e violência doméstica. Após, não tendo a mulher outra saída, relacionou-se a teoria de crime ao presente estudo. No ponto, a fim de atribuir ao caso concreto uma conduta por legítima defesa, passa-se a estudar as excludentes de ilicitude e visando estabelecer um vinculo, conceitualiza-se a síndrome da mulher espancada, observando como se procede com a identificação de tal vetor e qual o tratamento dispensado pelo judiciário. Ademais, a fim de estabelecer uma linha de utilização da síndrome da mulher espancada como excludente de ilicitude, foram catalogadas jurisprudências de Tribunais Regionais do Brasil e comparadas a julgados norte-americanos.

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ISSN 2764-2135