A JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUAS PRÁTICAS COMO MEIO DEMOCRÁTICO DE IMPLEMENTAR A CULTURADO DIÁLOGO E REFORÇAR O ASPECTO HUMANISTA E SOLIDÁRIO DE PACIFICAR OS CONFLITOS NASRELAÇÕES DE GÊNERO

Autores

  • Mylena Francielli Santos UNISC
  • Marli Marlene Moraes da Costa UNISC

Resumo

Apesar de ser tipificada como crime, a violência contra a mulher, motivada por questões de gênero, segue vitimando milhares de brasileiras. Os avanços legislativos, embora extremamente importantes, não foram eficientes ao conter agressões e mortes de mulheres resultantes da discriminação ao sexo feminino. Diante disso, a busca por formas alternativas a justiça retributiva que resultem não somente na punição do agressor, mas sim em sua reeducação, se fazem cada vez mais necessárias. Assim, questionou-se na presente pesquisa: é possível utilizar a Justiça Restaurativa e suas práticas como meio democrático de implementar a cultura do diálogo e reforçar o aspecto humanista e solidário de pacificar os conflitos nos casos de violência de gênero que vitimiza as mulheres? Ademais, objetivou-se efetuar levantamento de dados sobre os atuais índices de violência contra a mulher no Brasil; verificar quais são as normativas que disciplinam a aplicação de práticas restaurativas no Brasil e averiguar se existem, no país, projetos que já fazem uso de práticas restaurativas em situações envolvendo violência de gênero. Utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental, com consulta a legislações, relatórios, livros e artigos científicos. A Justiça Restaurativa (JR), composta por suas práticas se caracteriza como uma forma alternativa de solução de conflitos, estabelecida sobre princípios que visam a reparação dos danos, atenção às necessidades e empoderamento. Com sua metodologia que visa a participação ativa de todos os envolvidos, a JR trabalha o conflito de forma integral, tratando os motivos que o deram causa, bem como, suas consequências. Assim sendo, concluiu-se que a Justiça Restaurativa pode ser utilizada de maneira positiva nos conflitos envolvendo violência de gênero, pois sua sistemática possibilita maior participação dos envolvidos, viabilizando que a mulher vítima de violência seja ouvida, demonstrando suas reais necessidades, o que não acontece na justiça tradicional, em que dispõe de ínfimo espaço de participação, tendo seu caso tratado de forma padronizada como todos os demais. Além disso, a prática restaurativa contribui para que haja a responsabilização do agressor e a reparação dos danos de maneira voluntária e integralizadora, portanto, de forma diversa da que ocorre no processo penal, onde a pena imposta pela sentença estimulará o sentimento de vingança, resultando, muitas vezes, na reincidência do crime. Outrossim, ao contrário do que muito se discute, a utilização da JR não ocasiona a impunidade do agressor, mas sim a sua recuperação e reeducação, possibilitando sua mudança de comportamento. Ademais, constatou-se na presente pesquisa que existem projetos no Brasil fazendo uso das práticas restaurativas nos casos envolvendo violência de gênero, os quais apresentam resultados satisfatórios, demonstrando, inclusive, redução de reincidências.

 

Biografia do Autor

  • Mylena Francielli Santos, UNISC
    UNISC
  • Marli Marlene Moraes da Costa, UNISC
    UNISC

Publicado

2021-10-20