CATEGORIZANDO O ATIVISMO JUDICIAL ANTE OS OLHARES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Mateus Henrique Schoenherr, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Este trabalho é resultante das atividades do projeto de pesquisa “Fórmulas de aferição da margem de apreciação do legislador na conformação de políticas públicas de inclusão social e de proteção de minorias pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, possuindo como contexto a proeminência inédita de atuação propiciada ao Supremo Tribunal Federal (STF), maiormente, pela Constituição Federal de 1988 e pela abertura da jurisdição constitucional, fazendo exsurgir ao universo jurídico a relevância do estudo qualificado acerca dos limites das ações da referida Corte, a fim de descortinar a posição que representa na estrutura democrática e harmônica da divisão do exercício dos poderes de Estado no Brasil. Nesse compasso, a pesquisa tem como objetivos mapear, sistematizar e analisar as decisões do Tribunal Constitucional brasileiro, a partir de 2015, que invocam a questão do ativismo judicial, no ensejo de identificar como tal órgão, no âmago de sua tarefa jurídico-institucional, posiciona-se em relação ao tema, buscando-se, ao final, a possível categorização dos aspectos pelos quais está relacionado. Nesse sentido, a problemática do projeto parte da investigação de como o STF posiciona-se perante a questão do ativismo judicial, tomando-se por referência o recorte temporal de decisões a partir de 2015, utilizando-se, para tanto, a técnica de pesquisa bibliográfica, a partir de documentação direta e indireta, mediante leitura e interpretação de obras doutrinárias e artigos científicos por meio do método dedutivo, bem como o exame de julgados do Tribunal com base no método descritivo. Como resultado parcial já auferido pela pesquisa, encontra-se a  categorização possível de três grupos gerais de decisões que envolvem a questão do ativismo – assim definido porque utilizam linha argumentativa que deságua em desfecho decisório convergente entre seus componentes majoritários de fundamentação, a partir do lapso temporal analisado: 1) a interpretação/hermenêutica adotada pelos Ministros; 2) a relação de competências institucionais entre os poderes de Estado; e 3) a busca pela efetivação de direitos fundamentais. Diante do exposto, verificou-se que o STF tende a ter uma postura (pró)ativa quando se trata do terceiro grupo (efetivação de direitos fundamentais), constatado a partir das decisões: ADI 6327 MC-Ref; ARE 937655; ARE 983119; ARE 1066016; ARE 1157715; ARE 1170694; e ARE 1165829. Em contrapartida, o Tribunal demonstrou, quanto às outras categorias, posição inclinada à autocontenção judicial, sendo o primeiro grupo (interpretação/hermenêutica) em virtude de questões atinentes ao consequencialismo jurídico e à abertura da jurisdição a questões metajurídicas, percebido com maior ênfase após a reforma na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), introduzida em 2018 pela Lei 13.655/18, visualizado por meio das decisões: RE 919793 AgR-ED-EDv; AC 3637 ED-AgR; ADI 3.995; ADO 2/2020; e ARE 1177823. E o segundo grupo (relação entre os Poderes) em razão da busca pela harmonia e independência entre os poderes do Estado, auferido mediante os julgados: ADO 22/2015; ADI 4650; e MS 36649. A partir dessas conclusões, busca-se agora aprofundar a análise das decisões examinadas, a fim de possivelmente ratificar os resultados parciais já visualizados, bem como explorar aquelas consideradas como leading cases em trabalhos próprios, contribuindo, por corolário, à qualificação do tema na academia.


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ISSN 2764-2135