O PROJETO “QUEM É MEU PAI?” NA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA/RS: RELATOS DE QUASE UMA DÉCADA DE ATUAÇÃO E CAMINHOS A SEREM TRILHADOS
Resumo
Em uma contextualização histórica, tem-se que a filiação é um instituto que sofreu diversas mutações e evoluções em sua concepção: inicialmente se classificavam os vínculos como “filiações legítimas e ilegítimas”, implantando distinções legais e restringindo aos últimos diversos direitos advindos dessa relação. Mudanças legislativas, entretanto, passaram a vedar a discriminação entre as espécies de filiação e, após, passou-se a incentivar o reconhecimento de paternidade, autorizando-se o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva e possibilitando o reconhecimento da multiparentalidade. Não obstante todas essas implementações e evoluções na seara legal, a ausência do nome paterno nas certidões de nascimento de crianças, adolescentes e adultos é um número que cresce anualmente no País. Esse cenário de crescimento da ausência do reconhecimento paterno é, inclusive, uniforme em quase todos os estados do País e, por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça encampou o programa “Pai Presente”, editando, para tanto, o Provimento 12/2010, o qual determinou que os juízes instaurem, de ofício, procedimentos de investigação de paternidade das crianças e adolescentes que estivessem matriculados na rede pública de educação e que não possuíssem o reconhecimento paterno. Essas orientações em âmbito nacional passaram a ter sua consecução delegada à outras Instituições – como o Ministério Público ou as Defensorias Públicas. Na comarca de Capão da Canoa, por sua vez, a Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC implementou em 2013 o denominado Projeto “Quem é meu pai?”. Atuando em parceria com as Instituições anteriormente nominadas, o projeto passou a operar com um único objetivo: assegurar o reconhecimento de paternidade do maior número possível de crianças e adolescentes nas cidades de Capão da Canoa e Xangri-lá. Inicialmente, o projeto atuou unicamente com as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, posteriormente estendeu seus atendimentos aos protegidos recém-registrados somente pelas genitoras – informações essas encaminhadas pela Defensoria Pública ao Projeto através de listagens advindas do Registro Civil de Pessoas Naturais. Em oito anos de atuação, das 870 pessoas cadastradas os resultados são consideráveis: 196 pessoas passaram a contar com o nome paterno em seus documentos. Considerando que das 631 genitoras que compareceram ao projeto 174 são oriundas das listagens mensais remetidas pelo Registro Civil de Pessoas Naturais – o que demonstra considerável adesão desse contingente ao projeto - o objetivo para o ano de 2021 é trabalhar com as genitoras das 160 crianças até então identificadas (nascidas entre 2019 e 2021), objetivando-se assegurar o direito ao reconhecimento e convivência paterna.
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ISSN 2764-2135