JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Resumo
O conjunto ordenado de sistema de princípios, técnicas e métodos, cuja a sua denominação é Justiça Restaurativa, hoje exerce fortemente contra os casos de violência doméstica que assolam a vida de milhares de mulheres de todo o Brasil. A respeito da violência doméstica contra mulher, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe diversos avanços, como a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), visando aplicação penal ao agente agressor, criando novos mecanismos legais e institucionais para prevenir e punir a violência praticada dentro e fora de casa. No entanto a implementação de exercícios restaurativos no âmbito criminal ainda enfrenta uma sucessão de contratempos. Práticas restaurativas possuem o objetivo de satisfazer os envolvidos nos crimes penais, responsabilizando todos que privilegiaram ativamente para a ocorrência do evento danoso, afim de conquistar um equilíbrio entre ofensor e vítima. O fato que percorre sobre tal justiça restaurativa é que ela, de alguma maneira corriqueira, trivializa o crime, em especial o de violência doméstica. Como ideia central de pena contra o infrator, o sistema brasileiro atual, pensa ser uma maneira de intimidar ou até reeducar o mal causado pelo ofensor à vítima. A partir dessas ideias, hipóteses foram trazidas à tona, como a ineficiência de tais penas, visto que, mais e mais infratores banalizam-nas e continuam a praticar atos ilícitos contra as mulheres. Medidas protetivas não são levadas a sério, e em vista disso, quando uma mulher busca auxílio da justiça e essa aciona o infrator sobre o crime, esse, geralmente, resolve o conflito de forma bruta e até mesmo fatal. O sistema jurídico-punitivo não está sendo suficiente. Apesar de na teoria a justiça restaurativa apresentar grande eficácia em seu texto, na prática ela não possui reais e severas mudanças. Em suma, seus resultados não são de longo prazo e não diminuíram os casos de violência doméstica. O sistema jurídico-penal mesmo sendo eficiente em inúmeros casos, ele nada mais é do que um instrumento de poder estabelecido pelo Estado. Sendo assim, os direitos que as mulheres vêm lutando para conquistar em tentativa de alcançar voz nessa sociedade machista, está inferiorizado pela discriminação e atos brutais, resultados da violência doméstica acatando em prejuízos físicos, morais e emocionais.
Referências:
Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD).
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ISSN 2764-2135