O FEDERALISMO NA AMÉRICA LATINA: UMA COMPARAÇÃO ENTRE SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO E MEXICANO NO ÂMBITO MUNICIPAL

Paula Meinhardt Aguiar, Ricardo Hermany

Resumo


O modelo de organização do Estado Federativo representa a expressão política do Estado dentro do seu território. A pesquisa promove um estudo comparado entre o federalismo brasileiro e o mexicano, visto que não existe um modelo de federalismo universal e/ou global, em razão de que cada país assenta sua forma federativa, ou seja, os modelos de federalismo adotado contêm suas peculiaridades. Observa-se que o desenvolvimento do município no Brasil recebeu maior destaque na Constituição Federal de 1988, o art. 18 exprime com clareza a competência de auto-organização, autogoverno e autoadministração do ente municipal. Ocorre que a pouco se estuda a organização municipal de países latino-americanos, que compartilham de realidades econômicas e sociais semelhantes à brasileira. Dessa forma, o objetivo e a problemática deste estudo é identificar como os entes locais são vistos nos diferentes sistemas federativos? Utilizando-se como parâmetro a comparação entra a realidade brasileiro e a mexicana. A metodologia empregada neste trabalho foi o método de procedimento bibliográfico, a partir da pesquisa em livros, revistas e artigos, para melhor compreensão da situação em questão, já o método de abordagem é dedutivo, pois parte-se de uma análise de dados gerais - premissa maior - para dados específicos -premissa menor. Para responder às indagações referentes à estrutura municipal mexicana, identifica-se que esses municípios possuem personalidade jurídica, são governados pelos chamados ayuntamentos, que são eleitos por eleição popular, onde são integrados por um presidente municipal, síndicos e regidores eleitos pelo princípio da proporcionalidade. Esses ayuntamientos possuem atribuições regulamentárias, onde podem emitir regramentos e disposições para organizar a administração municipal, regular as funções e serviços públicos de sua competência. Já o Presidente municipal, além de ser o chefe da assembleia dos ayuntamentos, também exerce um papel de representação do poder municipal fora do seu limite territorial. Além disso, o poder municipal conta com secretarias, as quais são divididas conforme a necessidade e as características do município. Em se tratando da estrutura municipal brasileira, a Constituição de 1988 trouxe o status de ente federado, assim como, de acordo com o art. 29 da Constituição Federal, os entes locais possuem competência para elaborar Lei Orgânica. O Município é governado por um Prefeito, tendo também a atuação dos secretários municipais, que atuam na gestão de políticas públicas das áreas nas quais lhes compete, e o Legislativo Municipal que é composto de uma Câmara de Vereadores, onde lhes é atribuída afunção de fiscalizar o executivo e propor soluções para a cidade. Diante disso, observa-se nos resultados das pesquisas que, ambos países possuem formas de organização municipal diferentes, onde o município no México possui uma subdivisão de instituições maior do que no Brasil, além de não receber status de ente federado, conforme o art. 115, inciso II da Constituição do México. Conclui-se que, a partir da análise bibliográfica do presente estudo, pode-se observar a importância de ampliar a discussão sobre as diferentes maneiras de organizar a estrutura municipal, pois tratando-se de países que possuem uma realidade semelhante à brasileira, o diálogo em busca de um maior desenvolvimento e empoderamento do ente municipal torna-se mais efetivo e necessário, pois é o ente mais próximo da realidade dos cidadãos.

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ISSN 2764-2135