ACESSO À JUSTIÇA E COVID-19: MEDIAÇÃO ONLINE NO PROJETO DE EXTENSÃO

Thyery Rossales Soares, Fabiana Marion Spengler

Resumo


O direito do acesso à justiça sofreu várias mudanças desde a Constituição Federal de 1988 até os dias atuais, a partir das mudanças na sociedade e nos relacionamentos interpessoais, passou a deixar de ter uma visão individualista e caracterize-se por ser igualitário, fundamental e promover o direito a todos. Devido a morosidade do PODER JUDICIÁRIO e a confusão entre o acesso à justiça e o acesso a jurisdição, visto que muitas pessoas acreditam que só terão justiça vindo do judiciário é preciso romper um paradigma educando para os procedimentos extrajudiciais como a mediação. Nota-se que devido a pandemia do Covid-19 e a situação sanitária em que se encontra o país, onde deverá ser respeitada o distanciamento, houve uma ressignificação pelo judiciário e também na forma de resolução dos conflitos, adotando as tecnologias necessárias para o seu cumprimento. O objetivo desta pesquisa é verificar se a mediação surte efeito na solução de conflitos de forma virtual, também, analisar os dados obtidos com o projeto de extensão “A crise da Jurisdição e a Cultura de Paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar os conflitos”. Além disso, constatar a situação e as perspectivas do acesso à justiça em tempos pandêmicos no Brasil. Como método de pesquisa, utilizou-se o dedutivo, através do procedimento bibliográfico e documental. Analisando os dados do projeto de extensão “A crise da Jurisdição e a Cultura de Paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar os conflitos” desenvolvido pela Universidade de Santa Cruz do Sul junto a Defensoria Pública do Munícipio, abrangendo os munícipios de Gramado Xavier, Herveiras, Passo do Sobrado, Santa Cruz do Sul e Sinimbu, percebe-se que os resultados são satisfatórios. As mediações acontecem pela plataforma do GoogleMeet sendo resguardado o direito da confidencialidade e a imparcialidade. Constata-se que os atendidos por meio virtual em suma maioria, ficaram satisfeitos, que a sessão ocorreu em tempo hábil e que não possuíram dificuldades ao acesso da sessão de mediação online. É importante destacar que de forma online, a mediação ultrapassa a esfera da comarca de Santa Cruz do Sul, atingindo outros locais, munícipios e estados e permitindo que as pessoas participem sem precisar se deslocar.Além disso, é um meio eficaz para dizimar os conflitos, visto que as partes envolvidas conseguem refletir, dialogar e de forma consensual chegar em um acordo. É um instituto extremamente capaz, partindo do pressuposto que se as partes possuem um vínculo, seja ele afetivo ou de sangue e que terão de conviver mutuamente entre elas, ao participar conseguem pacificar os seus conflitos e ao mesmo tempo melhorar o seu vínculo. Entretanto, é notório que este vínculo criado pela mediação não seria mesmo pelo âmbito do PODER JUDICIÁRIO, já que a sentença constitui uma relação que apenas uma parte ganha e a outra sai como perdedora. Ao final da pesquisa, conclui-se que a mediação online mostra-se uma ferramenta apta para o tratamento consensual dos conflitos, tendo em vista os resultados satisfatórios obtidos com as sessões virtuais realizadas pelo Projeto de Extensão. A estes resultados, atribui-se características da mediação, já que o mediador m terceiro imparcial, com o fim de conduzir o diálogo entre as partes e não possuo o poder da decisão e também, o foco principal é restabelecer o diálogo e harmonia entre as partes não visando apenas um acordo.

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ISSN 2764-2135