A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA SALVAGUARDA DE DIREITOS: TRATAMENTO ESPECIAL AOS MIGRANTES COMO GRUPO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Mônia Clarissa Hennig Leal, Victória Scherer de Oliveira

Resumo


A Corte Interamericana de Direitos Humanos, como órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, tornou ampla sua competência para atuar na salvaguarda e na interpretação de todo o corpus iuris interamericano. Ao desempenhar sua função contenciosa, determina medidas de cunho preventivo, com vistas a garantir a não repetição de atos atentatórios aos direitos humanos, promovendo maior proteção aos referidos direitos, de modo que suas decisões sejam observadas por todos os Estados signatários do pacto no âmbito interno. Sua atuação conta com um tratamento especial quando se trata de violação de direitos em que seus titulares são pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade. Nestes casos, o Órgão protetivo viabiliza a ressalva de atuação desigual dentro dos parâmetros da justiça. Tal desigualdade de tratamento é permitida, desde que justificada, em razão dos problemas sociais ou culturais históricos que acarretaram discriminações na garantia de direitos humanos. À vista desta proteção ampla e especial, objetiva-se analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativas a estes grupos em situação de vulnerabilidade. Como forma de estreitar a pesquisa, tomou-se como recorte as decisões concernentes à questão de migrantes, sentenciadas entre 2010 e 2018, haja vista a violação de direitos humanos ocorrida em momentos de extrema vulnerabilidade e desamparo deste grupo. Assim, busca-se responder: quais parâmetros protetivos fixados pela Corte IDH nas decisões julgadas entre 2010 e 2018 relativas à questão de migrantes? A sistematização das decisões se deu endereço eletrônico da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mediante a pesquisa pelas palavras-chaves “migrantes”, “refugiados”, “migração” e “asilo”. A pesquisa resultou na triagem dos casos: Pacheco Tineo e família versus Estado Plurinacional da Bolívia, Vélez Loor versus Panamá e Nadege Dorzema e outros versus República Dominicana. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dedutivo analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Da análise das decisões, depreende-se o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da impossibilidade de retorno dos imigrantes ao seu país de origem, quando certos direitos como a vida ou a integridade pessoal estiverem em risco. Além disso, traz à tona a proteção especial às crianças imigrantes, assegurando que, na hipótese de um requerente de asilo receber o benefício, outros membros da família, em especial as crianças, devem gozar da mesma proteção, atentando-se ao princípio da unidade familiar. Salienta-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos permite aos Estados a criação de mecanismos que regulem o ingresso e o egresso dos seus territórios em relação às pessoas que não são nacionais, desde que tais medidas sejam compatíveis com as normas de proteção aos direitos humanos, estabelecidas em todo o corpus iuris interamericano. Isto posto, constata-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos firma entendimento no tocante à proteção de migrantes, referindo-se a estes como “grupo em situação de vulnerabilidade”, em razão da situação vulnerável em que são colocados. Por derradeiro, em prol da proteção ampla de direitos humanos, nota-se a necessidade de adequação das legislações internas dos Estados signatários, de modo que as tornem compatíveis com os parâmetros fixados nas decisões e com todo o corpus iuris internacional de proteção aos direitos humanos.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2764-2135