QUEM É MEU PAI? CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À FILIAÇÃO ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE CRIANÇAS SEM PAI REGISTRAL NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO - RS.

Karina Meneghetti Brendler, Nicolas Ehlers, Simone Andrade Machado

Resumo


Com o advento da Constituição Federal de 1988 consagrou-se o direito à filiação como um direito fundamental, igualando todos os filhos juridicamente, findando, assim, o desprezível período de discriminação, lhes assegurando iguais direitos, deveres e qualificações. A nova ordem normativa (ECA) garantiu ainda o direito inalienável e irrenunciável de filiação “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”. A presença do pai é fundamental para o desenvolvimento do filho, mesmo sendo a mãe a figura mais importante no início da vida da criança. Quando o pai se faz ausente, além de consequências afetivas, podem surgir também as de natureza econômica e social, pois a ausência do pai implica em redução das chances materiais do filho, ainda que a mãe esteja inserida no mercado de trabalho. A ausência do pai, não apenas física, mas, sobretudo, a ausência psicológica, mostra-se como uma dimensão bastante importante na gênese dos comportamentos de risco, como, por exemplo, a adição às drogas, tanto na infância como na adolescência. Em pesquisa realizada na Penitenciária Modulada de Montenegro foi possível constatar que no mês de maio de 2021 havia 1.844 (mil oitocentos e quarenta e quatro) recolhidos, e dentre esses 224 (duzentos e vinte e quatro) não possuíam o nome do pai no registro. Esse número traz a ideia de que a ausência paterna pode deixar sequelas. Frise-se, isso em hipótese alguma é justificativa para que alguém venha a delinquir, mas é fato que os reflexos de um abandono nunca serão benéficos. Preocupados com este cenário é que se insere o Projeto “Quem é Meu Pai?: concretização do direito fundamental à filiação através do reconhecimento de paternidade de crianças sem pai registral no município de Montenegro – RS”, visando assegurar e garantir o direito fundamental de filiação paterna a crianças e adolescentes sem pai registral através da realização de ações envolvendo estudantes de educação infantil e de ensino fundamental das escolas públicas municipais bem como recém-nascidos do município de Montenegro. Nos casos em que o reconhecimento da paternidade não seja possível ou que não esteja em consonância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, identifica-se outros possíveis desdobramentos, tais como ações de adoção, guarda, e tutela de crianças. Em função da Pandemia do COVID-19 algumas ações previstas no cronograma do projeto tiveram que ser adiadas. Apesar disso, algumas ações concretas já puderam ser realizadas: no ano de 2020 foram mapeadas, nas 28 escolas públicas de Montenegro, 168 crianças e adolescentes sem o nome paterno no registro de nascimento, e em 2021 iniciaram-se (e estão em curso) as reuniões de conscientização com coordenação do projeto, ministério público, genitoras e supostos genitores das crianças e adolescentes envolvidos.

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ISSN 2764-2135