AGENDA 2030 E O ODS 2: A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA ESCOLA

Luísa Moreira Favretto, Micheli Bordoli Amestoy, Luiz Caldeira Brant de Tolentino-Neto

Resumo


A escola, como instituição social educativa, tem função essencial de formar cidadãos que possam participar ativa e criticamente da sociedade. Desta forma, traz oportunidades, muitas vezes únicas, constituindo-se assim em um espaço privilegiado e fundamental para o desenvolvimento de melhoria das condições de qualidade de vida e do estado nutricional das crianças. Também forma um setor estratégico para a concretização de iniciativas de programas de educação em saúde em larga escala, incluindo programas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN),indo ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especificamente o número dois, em que traz a meta de acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Este trabalho objetiva relacionar algumas metas da Agenda 2030 e seus impactos na escola pública. Para fundamentá-los buscou-se referenciais que versam sobre a Educação Alimentar, em especial, para crianças da Educação Infantil. Este trabalho é resultado de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado ao Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que teve como título: EDUCAÇÃO NUTRICIONAL: UM ESTUDO SOBRE A SELETIVIDADE ALIMENTAR EM CRIANÇAS DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. A metodologia teve como base a abordagem qualitativa, objetivos exploratórios e procedimentos bibliográficos e documental. A alimentação escolar dos municípios é regida sob comando de um programa Federal, sendo ele o Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em que a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura deve seguir sua legislação para gerenciar as demandas. Dessa forma, é de extrema importância que se considere a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e a Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, que trata sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. Existe uma série de itens que o Município precisa cumprir quanto ao seu compromisso com a alimentação escolar. Desse modo, é necessário que garanta a oferta da alimentação aos alunos suprindo suas necessidades nutricionais durante o período de aulas; desenvolva estudos e ações que busquem entender como é o trabalho sobre alimentação escolar nas instituições de ensino e qual sua efetividade; promova, em conjunto com profissionais de educação e do Nutricionista responsável, a educação alimentar e nutricional nas escolas com o objetivo de formar cidadãos conscientes e com hábitos saudáveis; prepare os responsáveis pela execução do PNAE para que realizem um trabalho com responsabilidade e seriedade. Diante das observações dos dados encontrados foi possível identificar como a legislação prevê ações que devem garantir a qualidade e educação alimentar juntamente com a instituição escolar. Como produto final deste TCC foi elaborada uma cartilha que apresenta propostas acerca da Educação Alimentar e Nutricional para crianças da Educação Infantil e tem como objetivo auxiliar na formação de professores que estejam dispostos a buscar e fazer a diferença na educação e desenvolvimento das crianças.

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ISSN 2764-2135