JUDICIALIZAÇÃO E SAÚDE MENTAL: IMPACTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Gabriela da Silva Oliveira, Stefanie Schmidt, Maria Carolina Magedanz, Maria Eduarda Rockenbach Dullius, Letiane de Souza Machado, Edna Linhares Garcia, Suzane Beatriz Frantz Krug

Resumo


Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, é dever do estado garantir proteção e direito à saúde, educação e assistência desse público. Desse modo, os serviços de saúde mental da infância e juventude tem como finalidade garantir o cuidado e atenção psicossocial das crianças e adolescentes, por meio do projeto terapêutico singular que envolve a equipe, o usuário e a família. Nesse cenário, constata-se ser recorrente a intervenção do Poder Judiciário com demandas que não foram resolvidas por outros setores. Dessa forma, o presente resumo objetiva refletir sobre as implicações da judicialização nos processos de um serviço da rede de saúde mental da infância e adolescência, a partir das narrativas de profissionais desse serviço, em um município do interior do Rio Grande do Sul. O estudo descritivo com abordagem qualitativa, faz um recorte da pesquisa “Produção de Sentidos Acerca da Drogadição: Panorama do uso de drogas sob o enfoque do adolescente e da família na intersecção do contexto escolar, PSE e CAPS...”. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas no ano de 2021, cuja análise se deu a partir da orientação teórico-metodológica de Mary Jane Spink acerca da produção de sentidos. As narrativas dos profissionais apontam para a presença constante do judiciário e sua influência nos processos de internação involuntária de menores usuários de substâncias psicoativas (SPA’s). Por um lado, essa instância aparece como necessária para auxiliar no alcance aos "casos dificeis”, ou seja, usuários com pouca ou nenhuma adesão ao tratamento, garantindo, assim, os direitos da criança e do adolescente no acesso à saúde. Por outro lado, o sentido produzido remete o judiciário a um lugar de “fiscalização”, que demanda verticalmente ações isoladas e específicas. Emerge nas falas um sentido de requisição por práticas terapêuticas imediatistas, as quais findam por fragilizar o aval técnico dos serviços de saúde. Nesse viés, os técnicos percebem que a internação involuntária por abuso de SPA’s, a partir da influência do judiciário, pode ocupar um lugar produtor de efeitos contrários à promoção de autonomia e de cogestão no tratamento dos sujeitos, como preconizado nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e no ECA. Referiu-se, também, ao fato de que essas internações estão vinculadas, em sua maioria, a atos infracionais, produzindo sentidos que remetem a uma relação estreita entre o direito à saúde e a transgressão, e a problematizações tais como: As internações seriam ações para promoção da saúde, ou atos de punição e privação de liberdade? As medidas restritivas respondem a uma preocupação com os problemas causados à sociedade, ou na verdade são meios de preservação e promoção da saúde física e mental? Por fim, entende-se que, quando necessárias, essas medidas devem ser tomadas e acompanhadas pelos serviços de saúde mental, de forma a buscar a reinserção do adolescente na sociedade. Para tanto, o adolescente e a família, devem ser acompanhados pelos serviços de saúde, durante e após a internação. Logo, compreende-se a importância do alinhamento das instâncias saúde e judiciário, visando a garantia dos direitos por meio do plano terapêutico singular, elaborado em equipe, possibilitando o acesso à saúde de forma integral, universal e de equidade, conforme os princípios do SUS.

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ISSN 2764-2135