A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA: A USUCAPIÃO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL
Resumo
O princípio do acesso à justiça, direito fundamental que possui como objetivo garantir a gestão adequada das demandas das pessoas, é, tradicionalmente, confundido pela sociedade com o acesso à jurisdição. Em decorrência disso, há um enorme número de demandas levadas em juízo que poderiam ser solucionadas através de diferentes métodos, criando uma sobrecarga processual e, assim, o Poder Judiciário segue, ao longo dos anos, enfrentando uma crise numérica em seu sistema. A partir disso, no decorrer do tempo, os métodos de solucionar conflitos alternativos ao Judiciário passaram a receber maior destaque como meios mais eficazes no tratamento de controvérsias, por exemplo, através da negociação, mediação, conciliação ou arbitragem, e, inclusive, a possibilidade de desjudicialização de determinadas demandas. Nesse sentido, com a vigência do Código de Processo Civil (2015) foi acrescido à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), em seu artigo 216-A, a possibilidade de realização do procedimento da usucapião através da via extrajudicial. Assim, o presente trabalho busca identificar se a desjudicialização é um meio de efetivar o acesso à justiça no Brasil, analisando o procedimento da usucapião extrajudicial, realizado através do Cartório de Registro de Imóveis, e instruído com ata notarial realizada perante o Tabelionato de Notas, e verificando se há maiores benefícios pleitear por esta via. Além disso, têm como objetivo identificar a aplicabilidade do benefício da gratuidade de justiça nos Cartórios referidos, como meio de garantir que pessoas hipossuficientes tenham a possibilidade de realizar a usucapião de forma extrajudicial. Nesse sentido, a legislação estabelece que o direito à gratuidade deferido judicialmente se estenderá aos emolumentos à notários ou registradores, a fim de dar efetividade ao processo judicial, porém deixa lacunas no que tange sua aplicabilidade para realização da usucapião extrajudicial. Para tanto, a metodologia aplicada foi o procedimento bibliográfico, utilizando-se de análise de livros e artigos pertinentes ao tema, bem como a legislação aplicada e o método de abordagem dedutivo. Preliminarmente, é possível concluir que a usucapião extrajudicial é um meio mais rápido, simples e menos oneroso de obter a posse de um imóvel, se comparado com a usucapião judicial. Porém, a falta de regulamentações acerca da gratuidade de justiça é uma barreira para realização do procedimento por pessoas hipossuficientes, que só obtém tal direito se deferido em juízo, assim, não havendo uma desjudicialização de fato.
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ISSN 2764-2135