CATEGORIZAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL E DA AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Mateus Henrique Schoenherr, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tido significativa atenção social e midiática, evidenciando seu protagonismo diante da Constituição Federal de 1988. Em TV aberta, julga frequentemente casos polêmicos e impactantes à sociedade. O nome de seus Ministros é de conhecimento da população em geral, e não apenas dos operadores jurídicos. Além de ser o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Brasil, é também participante do intricado jogo político. A pesquisa possui como tema o ativismo e a autocontenção judicial na perspectiva do STF, a fim de identificar como a Corte se manifesta acerca dessas temáticas em suas decisões. Assim, o objetivo geral almeja reconhecer em que situações e de que forma seus Ministros, no âmago de sua tarefa jurídico-institucional, utilizam-se dos elementos de pesquisa da temática, traçando categorias gerais e subcategorias específicas que dão conta de filtrar os seus pronunciamentos e a que aspectos estão relacionados, adotando-se como recorte temporal de análise o período de 2015 a 2021. Diante dessa conjuntura, busca-se investigar a seguinte problemática: a quais aspectos e fundamentos os Ministros do STF abordam o ativismo e a autocontenção judicial, considerando-se as decisões proferidas entre 2015 a 2021? Foi utilizada no trabalho a forma de abordagem quali-quantitativa, com método de procedimento bibliográfico, a partir de documentação direta e indireta. Além disso, empregou-se o método de abordagem dedutivo para pesquisa e análise dos julgados selecionados do STF e para o estudo teórico do ativismo e da autocontenção judicial. No desenvolvimento, como forma de assentar as bases teóricas das categorias posteriormente verificadas na jurisprudência excelsa, abordou-se: o protagonismo e a legitimidade social e democrática da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito, a judicialização da política, as teorias do ativismo e da autocontenção judicial, o passivismo judicial e o ofício regular da jurisdição. Como resultados do exame jurisprudencial, foram selecionadas 92 decisões colegiadas, divididas em 48 assuntos. Segregaram-se os vereditos entre 3 categorias (A – interpretação e hermenêutica; B – relação entre Poderes; e C – efetivação de preceitos fundamentais), todas sendo enquadradas em algumas das seis subcategorias específicas, a saber: consequencialismo judicial (A1), proporcionalidade/razoabilidade (A2), liberdade/margem de conformação do legislador/administrador (B1), capacidade institucional da jurisdição (B2), proteção dos direitos fundamentais (C1), proteção das regras do jogo democrático (C2) e proteção da moralidade administrativa e/ou decência política (C3). Com base nessas categorizações, foi possível enquadrar os assuntos das decisões conforme os argumentos incorporados pelos Ministros individualmente: (1) argumento pró constitucionalidade ou não presença de violação constitucional (“APC”) ou (2) argumento pró inconstitucionalidade ou necessidade de adequação constitucional (“API”). Como conclusão, aferiu-se que o STF: quanto às categorias A e B, inclina-se a uma postura de autocontenção, com 72,2% e 95%, respectivamente, de uso de posições “APC”; e quanto à categoria C, inclina-se a uma postura proativa, com 100% de uso de posições “API”. Por fim, os aspectos e fundamentos aos quais estão relacionados o ativismo e a autocontenção judicial, em cada decisão analisada, são aqueles contidos nas subcategorias específicas (A1, A2, B1, B2, C1, C2 e C3).


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ISSN 2764-2135