QUEM É MEU PAI? CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À FILIAÇÃO ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE CRIANÇAS SEM PAI REGISTRAL NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO - RS.

Karina Meneghetti Brendler, Jaqueciéle Dagheti do Prado, Karen Maiara Platz Monteiro, Karina Meneghetti Brendler

Resumo


De acordo com dados do CNJ, mais de cinco milhões e meio de crianças e adolescentes matriculados nas escolas do país não possuem o nome do pai nas certidões de nascimento (CNJ). Possuem somente o nome da mãe. As consequências  dessa omissão são severas. Subtrai do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Também afeta o seu pleno desenvolvimento, pois deixa de contar com o auxílio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Por outro lado, a mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu. Visando reverter esta realidade o Conselho Nacional de Justiça - CNJ instituiu o Programa Pai Presente, determinando às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes dos alunos matriculados sem o nome do pai, para que deem início ao procedimento de averiguação da paternidade. O presente projeto, na mesma senda do Pai Presente, visa incentivar e propiciar o reconhecimento espontâneo e extrajudicial de  paternidade, garantindo ao maior número possível de crianças e adolescentes um nome paterno em seus registros de nascimento. A abrangência do projeto é local, restrita ao município de Montenegro, objetivando incluir crianças e adolescentes da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade social. Para sua concretização, o projeto buscou parcerias com diversas instituições (Ministério Público, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social e Cartório de Registro Civil da Comarca de Montenegro). O projeto culmina com a busca e o chamamento dos supostos genitores para que procedam ao reconhecimento voluntário da  paternidade ou, em caso de dúvida, requerendo o exame genético de DNA. A atual legislação preconiza que o reconhecimento do estado de filiação é um direito  que deve ser garantido a toda criança e adolescente. Neste sentido é que o projeto busca  contemplar o reconhecimento da paternidade como direito fundamental vez que uma parcela significativa de crianças e adolescentes no Brasil ficam sem esse reconhecimento.  A partir do reconhecimento, outros tantos direitos tornam-se decorrentes, dentre os quais, o mais importante deles (sob o ponto de vista jurídico) que é o direito a requerer a pensão alimentícia ao genitor investigado que tem o dever legal de auxiliar a mantença desta criança. Em Montenegro, em função da pandemia, boa parte do projeto se desenvolveu de forma online e telefônica (chamamento das genitoras), forma segura de manter o projeto em curso, porém evitando o contato presencial. Apesar disso, o resultado foi satisfatório: foram realizadas seis (06) reuniões, e três (03) genitores já realizaram termo de reconhecimento de paternidade. Assim sendo, mesmo com as restrições causadas pela pandemia, durante o ano de 2021 conseguimos chamar para as reuniões de forma mensal nos primeiros meses cerca de 10 genitoras por encontro e, com as flexibilizações das restrições, esse número foi aumentado para 20, com o total final de 36 genitoras comparecendo para as reuniões do projeto. Ressalta-se que houve um importante reconhecimento do projeto pela comunidade de Montenegro, rendendo entrevistas em rádio, TV, e manifestações de apoio de membros da comunidade, bem como do próprio chefe do executivo municipal.


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ISSN 2764-2135