OS BENEFÍCIOS DA LEI 14181 PARA O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO.

Deise lírio Ferreira, Veridiana Maria Rehbein, Veridiana Maria Rehbein

Resumo


 

RESUMO: Em 2021 foi sancionada a Lei nº 14.181, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, promovendo importantes inovações, especialmente sobre a prevenção e o tratamento do endividamento extremo, denominado de superendividamento. Instituiu um procedimento específico para o tratamento, denominado de processo de repactuação de dívidas, que tem início com a realização de audiência conciliatória com todos os credores, na qual o consumidor deve apresentar proposta de plano de pagamento de suas obrigações, preservando para si os rendimentos necessários a sua subsistência (mínimo existencial). Como se trata de um procedimento pré-processual os endividados estarão, em regra, desacompanhados de advogado, o que agrava a sua vulnerabilidade e põe em risco o seu direito constitucional de ser protegido, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal. Identificou-se, desse modo, a necessidade de orientação e assistência a esses consumidores. A partir da constatação dessa carência, foi criado o projeto “Tratamento do Superendividamento do Consumidor”, que visa contribuir para a disseminação e efetivação dos novos direitos dos consumidores superendividados, vigentes desde julho de 2021. A assistência aos superendividados e a difusão dos novos direitos se dá através das seguintes etapas: 1º) atendimento aos superendividados no CEJUSC de Santa Cruz do Sul, auxiliando-os a identificar o mínimo existencial e a elaborar a proposta de plano de pagamento; 2º) assistência jurídica durante a audiência conciliatória e orientações sobre o prosseguimento do procedimento; 3º) diálogos com pais nas Oficinas de Filhos (parentalidade) sobre o superendividamento das famílias; 4º) palestras sobre o tema  em entidades e instituições do município de Santa Cruz do Sul. Eu, com bolsista realizo as atividades juntamente com a professora coordenadora e estudantes das disciplinas que integram a chamada curricularização da extensão. Em pouco mais de quatro meses já foram feitos em torno de 30 (trinta) atendimentos, onde sempre é realizada a escuta atenta do consumidor e a análise de documentos. Algumas pessoas atendidas não se enquadram no conceito de superenvidamento ou são vitimas de fraudes e precisam ser orientadas e encaminhadas para outras instituições. Até o momento foram realizadas dezenove audiências, entre iniciais e de prosseguimento, e concluídos oito acordos. O projeto foi divulgado na VI Conferência Estadual de Defesa do Consumidor, que aconteceu na UNISC, em matéria veiculada na RBS TV com alcance estadual e em outros diversos veículos. Já ocorreram diálogos com pais em quatro oficinas de parentalidade, com famílias de um centro social e com estudantes de Escola Pública Estadual. No desenvolvimento do projeto foi possível verificar a preocupação com a dignidade das pessoas atendidas e a importância de políticas públicas que alertem sobre a liberação de crédito de forma irresponsável, cujo único objetivo é a lucratividade do mercado financeiro. Constatou-se que na realização do projeto tem se atendido pessoas em situação de vulnerabilidade financeira e que querem honrar seus compromissos. O projeto proporciona que as pessoas atendidas encontrem uma forma de equilibrar suas contas e tentar honrar seus compromissos. Além disso, tem auxiliado nas lides dos superendividados,  ajudado a desafogar o Sistema Judiciário e a efetivar essa nova política pública que visa não apenas tratar, mas prevenir esse processo de comprometimento financeiro.

 


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ISSN 2764-2135