O DIREITO DE NÃO VOTAR: UMA ANÁLISE CRÍTICA À OBRIGATORIEDADE DO VOTO

Gabriela Fossá Machado, Edison Botelho Silva Júnior

Resumo


Considerando que o direito ao voto se baseia na adoção do Estado Democrático de Direito pelo constituinte, bem como que se trata do principal mecanismo de exercício da soberania pelo cidadão, e tendo em vista os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, busca-se demonstrar a necessidade e possibilidade do direito de não votar. Dessa forma, questionou-se na presente pesquisa se é possível conferir ao cidadão o direito de não votar, através de uma análise crítica ao voto obrigatório. Partiremos da hipótese de que o voto facultativo é viável juridicamente e que é uma demanda coletiva, deduzindo-se, a partir de um conjunto de análises bibliográficas, a comprovação de tal hipótese, utilizando, portanto, o modelo hipotético-dedutivo. Por conseguinte, visa-se compreender o direito ao voto como uma prerrogativa do cidadão, que no exercício da cidadania, dentro da forma mais pura do Estado Democrático de Direito, deve-se dispor de seu exercício como um dever moral, mas não jurídico de caráter punitivo. Nesse sentido, realizou-se análise crítica acerca da obrigatoriedade do direito ao voto, buscando demonstrar a possibilidade e viabilidade da facultatividade do voto no Brasil. Dessa forma, sob a premissa da existência do direito de não votar, através de uma análise dos preceitos basilares do direito ao voto, perpassando conceitos do direito eleitoral e constitucional, bem como realizando uma breve análise de dados, realizou-se uma análise crítica do contexto em que se alicerça o voto obrigatório, com a finalidade de demonstrar a fragilidade dessa base, bem como o espaço para a facultatividade. Verificou-se que o voto obrigatório foi instituído na Constituição Federal de 1988 influenciado pelo período pós-ditadura, pautado principalmente na necessidade de assegurar o direito ao voto. Contudo, verificou-se que, passados mais de 30 anos desde a promulgação da Carta Magna, a obrigatoriedade não encontra mais alicerce nesta motivação, bem como que os direitos políticos são direitos fundamentais de primeira geração, de forma que deve ocorrer uma prestação negativa do Estado. Ainda, conclui-se que o voto obrigatório não é condição para a democracia, mas sim o voto de qualidade, que apenas encontra espaço na facultatividade. Dessa forma, pode-se afirmar que os conceitos balizadores do direito ao voto encontram respaldo principalmente na liberdade de votar, de forma que resta evidente que o voto facultativo consistiria em um alargamento da democracia. Por fim, imperioso destacar que este trabalho não pretende exaurir o tema, mas instaurar um debate necessário acerca de um direito tão importante para o avanço da democracia.


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ISSN 2764-2135