A DEFENSORIA PÚBLICA COMO MEIO DE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
O presente artigo visa analisar a instituição Defensoria Pública como meio de efetivação do acesso à justiça na realidade brasileira. Ao longo da evolução histórica, muitas foram as tentativas realizadas pelo legislador constituinte para elevar o direito do acesso à justiça à norma constitucional. No entanto, este direito estava restrito apenas ao aspecto processual. Com as mudanças ocorridas na ordem filosófica e o surgimento de teorias que visavam solucionar os problemas do Poder Judiciário, o acesso à justiça debruçou-se sobre um acesso a uma justiça justa, célere e eficaz. Nesta perspectiva, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, transforma o acesso à justiça em um direito fundamental e busca garantir a efetividade deste aos necessitados através da Defensoria Pública. Esta instituição, posteriormente regulamentada pela lei complementar n° 80 de 12 de janeiro de 1994, é uma das funções essencial e tem por finalidade possibilitar a todos, principalmente aos necessitados na forma da lei, uma solução à pretensão apresentada, uma orientação sobre os direitos positivados na Constituição e uma possibilidade de reestabelecimento das relações sociais entre os envolvidos no processo.
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