DIREITO AO CONHECIMENTO DAS ORIGENS GENÉTICAS: UM DIREITO HUMANO

Nadjanine Galindo de Freitas Farias, Ana Larissa da Silva Brasil

Resumo


O foco principal deste estudo é a análise do direito ao conhecimento das origens genéticas de indivíduos gerados pela reprodução medicamente assistida heteróloga. A hipótese é que esse direito se fundamenta nos direitos da personalidade inerente a cada ser humano. Constata-se de um lado que algumas pessoas, movidas pelo desejo da procriação, buscam na medicina especializada uma forma de atingir tal objetivo. Ocorre que, tais ações geram polêmicas e questionamentos no campo ético, jurídico e científico, as quais serão abordadas em tempo oportuno. De outro lado, tem-se o filho que, sendo gerado por técnicas de reprodução, criam situações jurídicas e morais a serem discutidas. Neste passo, diante de toda uma problemática, é que vem o Direito a ser um suporte para o encontro de uma solução viável e razoável para o caso que será explanado. Adotou-se como postura metodológica, principalmente o estruturalismo doutrinário, primando-se pela elaboração de um trabalho conciso, comparando-se posicionamentos teóricos, buscando a obtenção de conclusões. A pesquisa caracterizou-se em sua abordagem pelo método dedutivo e em seus procedimentos pelos métodos de pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo. A perspectiva potencial do estudo é que se possa trazer à tona a discussão do direito ao conhecimento das origens genéticas da pessoa gerada através do processo supramencionado.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.