O RECONHECIMENTO DIREITO DE DESCONEXÃO DO TRABALHO: UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO

Marli M. M. da Costa, Analice Schaefer de Moura

Resumo


Com o presente artigo pretende-se apresentar as desigualdades de gênero no trabalho, notadamente quando ao uso do tempo, analisando a partir dessa premissa o direito de desconexão do trabalho da mulher, a fim de verificar nas políticas públicas de igualdade no trabalho como esse aspecto pode contribuir na tutela preventiva ao dano existencial. O direito ao lazer confunde-se, atualmente, com o direito à desconexão do trabalho e é agravado ainda, no caso da mulher, pela dupla ou tripla jornada que ela enfrenta. No decorrer do trabalho, foi utilizado como método de abordagem o hipotético-dedutivo. Para tanto, analisou-se o direito à desconexão do trabalho e a tutela ao dano existencial, para, após, buscar o referencial mais específico no que tange às políticas públicas de igualdade de gênero no trabalho. Utilizou-se como técnica a pesquisa bibliográfica e documental como base teórica do estudo. Com efeito, no presente trabalho, contextualiza-se o que é o direito de desconexão do trabalho, relacionando-o com o direito ao lazer e à convivência familiar, dentre outros. Após, aborda-se especialmente o caso das mulheres que, diante da tripla jornada de trabalho, têm o direito à desconexão do trabalho severamente agravada. Por fim, defende-se a implementação de políticas públicas de inclusão social da mulher através do trabalho formalizado.

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