DERMATOSE OCUPACIONAL: INVISIBILIDADE NOS SISTEMAS DE NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS DO TRABALHO

Dayane Tais Diehl, Pauline Schwarzb Silveira, Priscila Lopes Almeida, Tania Elis Gabe, Suzane Beatriz Krug, Marcos Moura Santos

Resumo


 

O trabalho é um agente causador de acidentes e/ou doenças mais frequentemente do que se imagina, dentre tais agravos, está a dermatose ocupacional. Esse agravo pode ser caracterizado como uma alteração e/ou alergia na pele, apresentando como consequências, irritação, vermelhidão, descamação, vesículas de água, manchas escuras, em alguns casos queimaduras e dependendo do agente químico de contato, pode levar até ao surgimento de câncer de pele. Os agentes químicos causadores de dermatoses ocupacionais mais comuns por dermatite irritativa de contato são detergentes, solventes orgânicos e inorgânicos, resinas, óleos de corte; já por dermatite alérgica de contato encontram-se a borracha e seus aditivos, cromatos, resinas, metais, plásticos, tintas e pigmentos, madeiras. Fatores biológicos que podem desencadear e agravar a dermatose ocupacional são bactérias, fungos, leveduras e insetos, assim como, agentes físicos calor, frio, eletricidade, agentes mecânicos, vibração, microondas, laser, secura, radiações ionizantes e não ionizantes, também podem levar ao surgimento de dermatoses. O trabalho em ambiente úmido é um fator significativo para o início da dermatite na grande maioria dos casos. Neste e em todos os demais casos de agravos, é importante que o trabalhador tenha conhecimento dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho, e conseqüentemente na atividade que exerce. Os dados deste estudo desenvolvido pelo Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET–SaúdeVigilância em Saúde) subgrupo Saúde do Trabalhador - tem por objetivo quantificar o agravo do trabalho – dermatose ocupacional - detectado em segmentos diferenciais como grupos etários e outras estratificações - foram coletados a partir de um estudo documental, observacional das notificações em agravos à saúde do trabalhador especificamente através do Relatório Individual de Notificação de Agravos (RINA) e da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) na Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhador (UMREST) dos anos de 2008, 2009 e 2010. Neste período, entre tantos dados coletados nos vários agravos estudados pelo subgrupo Saúde do Trabalhador, foi identificada uma única notificação de dermatose ocupacional no município de Santa Cruz do Sul, emitida através de CAT, sendo o trabalhador do sexo masculino, com idade entre 40 e 49 anos, sendo sua ocupação classificada como Alimentador de Linha de Produção de acordo com o Código Brasileiro de Ocupação (CBO), atuando no ramo da fabricação de artigos de borracha. Esse reduzido número de notificação no transcorrer de três anos, faz-nos questionar os motivos pelos quais não existe um número mais significativo de notificações: será que a doença está sendo efetivamente diagnosticada e notificada ou as dermatoses diagnosticadas não são relacionadas ao trabalho? Será que os trabalhadores estão devidamente informados sobre os riscos de dermatose ocupacional e atentos aos sinais e sintomas que esse agravo pode vir a apresentar? Com estes questionamentos em mente, o subgrupo Saúde do Trabalhador conclui que, além de divulgar intensivamente os dados obtidos nesta pesquisa, pode trabalhar com a comunidade e as equipes de saúde do município de Santa Cruz do Sul os aspectos relacionados ao agravo, dessa forma ampliando o número de notificações e consequentemente ampliando a visibilidade deste agravo, possibilitando aos gestores a implementação de políticas de saúde.

 


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