DIREITO À PATERNIDADE COMO UM DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL
Resumo
É direito de toda criança e adolescente conhecer suas origens e ter sua paternidade reconhecida. Esso direito vem expresso desde há muito por diversos documentos internacionais garantidores dos direitos humanos, em sua maioria desenvolvidos sob os auspícios da ONU. Esses princípios foram incorporados pela legislação pátria nos níveis constitucional e infraconstitucional. O presente estudo, pois, se propõe a fundamentar o direito de toda criança e adolescente de ter sua paternidade reconhecida como pressuposto que atende ao consagrado princípio do melhor interesse da criança, na ótica constitucional e infraconstitucional. Para tanto, buscou-se identificar o direito à paternidade como um direito constitucional fundamental, relacionando-o com os princípios da paternidade responsável, da dignidade da pessoa humana, com o direito personalíssimo de filiação e o direito à origem genética, visto que o nome e a origem são características de identidade da pessoa, sendo, portanto, elementos intrínsecos da personalidade humana. Foram analisados também os aspectos psicossociais possíveis de manifestação durante o estágio de desenvolvimento da personalidade infantil frente ao abandono afetivo, bem como os aspectos negativos e prejudiciais ante a ausência paterna, justificando, deste modo, a relevância da figura do genitor para o desenvolvimento saudável dos infantes. Para tanto, realizou-se um estudo acerca da evolução histórica das instituições familiares, abordando-se as principais transformações ocorridas ao longo do tempo, de forma a melhor compreender o modelo familiar atual. Foram abordados ainda os aspectos psicológicos decorrentes da ausência paterna, bem como os princípios constitucionais e demais legislações infraconstitucionais que asseguram à criança e ao adolescente o direito a ter a paternidade reconhecida. Ademais, pode constatar-se a importância da paternidade afetiva, fortalecendo e corroborando os argumentos que defendem a importância da figura paterna na vida da criança independente do vínculo existente, seja ele biológico ou afetivo. Para identificar o direito à paternidade como um direito constitucional fundamental, foram analisados os principais entendimentos doutrinários relacionados ao tema, acrescidos de estudos nas jurisprudências dos tribunais brasileiros, embasando-se, sobretudo, no princípio da dignidade da pessoa humana. E, por fim, concluiu-se que não possuir o devido reconhecimento da paternidade significa violar o direito fundamental de filiação. O reconhecimento da paternidade, seja ela biológica ou afetiva, assume relevante papel no desenvolvimento das crianças e adolescentes, corolário lógico do princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana.
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