A EDUCAÇÃO COMO "DIREITO-MEIO" À DIGNIDADE DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

LUIZ HENRIQUE MENEGON DUTRA, ALINE VIEIRA, ANA VALQUIRIA KESLER

Resumo


INTRODUÇÃO: O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos fundamentais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. Ainda nessa perspectiva, a dignidade humana é um princípio norteador de nosso sistema constitucional: todos os direitos a nós assegurados surgem sob tal preceito. A ideia de levar à discussão a qualidade de vida, passando pelos direitos fundamentais e sociais do portador de necessidades especiais se faz necessária, especialmente quando nos deparamos com ações cotidianas que contrariam a lei, em especial, nessa situação, o direito à educação, assegurado constitucionalmente. Assim, tem-se o objetivo de analisar o direito à inclusão da pessoa com deficiência sob o princípio da dignidade da pessoa humana, condição extremamente atrelada às raízes de nossa Carta Magna. METODOLOGIA: Este estudo buscou abordar a relação entre a liberdade de expressão e a violação da vida/imagem privada. A fundamentação do conteúdo aqui exposto foi realizada mediante a pesquisa bibliográfica da temática proposta, sendo essa análise efetuada em livros, sites, artigos e na legislação. RESULTADOS: Ressalta-se que, no Brasil, cerca de 10% da população apresenta algum tipo de deficiência, ou seja, cerca de 20 milhões de pessoas. Diante de dados tão expressivos as políticas públicas, que buscam melhorias principalmente no que tange à educação, sendo uma prerrogativa de evolução, tornam-se indispensáveis. Com isso, nos estudos feitos até o momento, nota-se a evidente preocupação com o bem-estar social como ponte para a inclusão. O Brasil, como um Estado Democrático de Direito, procurou evidenciar esses direitos em sua Constituição de 1988, mas medidas adicionais a essa lei são necessárias e precisam ser revistas frequentemente. Nesse contexto, intensificou-se a judicialização do direito fundamental à educação, intervindo o Poder Judiciário em questões educacionais, visando proteger tal direito, muitas vezes corrompido frente às deficiências do sistema. Assim, a relação direito e educação vem amenizar a não satisfação dessa garantia pelo Poder Público, ou até mesmo por particulares, tendo como paradigma a educação de forma igual aos iguais e desigual aos desiguais, para que assim alcance a todos. CONCLUSÃO: O dever de incluir não compete, pois, somente ao Estado, mas também aos particulares, tendo os cidadãos o papel de fiscalizar tais ações. Portanto, a capacidade de compreender a importante relação entre educação e inclusão, age como pressuposto de uma vida digna àqueles que seriam naturalmente excluídos.


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