A TUTELA ANTECIPADA E A IRREVERSIBILIDADE DE SEUS EFEITOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ALINE BURIN CELLA, ANGELICA CAETANO BEN, MARIANE PEREIRA DOS REIS MITTMANN

Resumo


No Novo Código de Processo Civil, o instituto da tutela antecipada foi batizado como Tutela Provisória Satisfativa. Busca-se, através do presente trabalho, realizar uma abordagem quanto à irreversibilidade dos seus efeitos práticos, uma vez que conceder uma tutela provisória satisfativa irreversível pode ser equiparado à concessão da própria tutela definitiva; entretanto, sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que pode resultar em abuso do instituto em estudo e insegurança jurídica. A tutela definitiva não deve ser instantânea, sendo necessário haver um razoável espaço de tempo entre o pedido e a sua entrega efetiva. Todavia, a espera para prestação jurisdicional definitiva nem sempre é compatível com a natureza do direito afirmado, podendo colocar em risco a efetividade da tutela definitiva. O legislador, buscando reduzir os efeitos prejudiciais do tempo do processo, instituiu a técnica processual de antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva em casos de urgência e/ou evidência, baseando-se nos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da justiça, abordados pelo direito processual civil brasileiro. O instituto da tutela antecipada está previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil atual, encontrando-se no Novo Código nos artigos 294 a 311, cuja natureza é de decisão interlocutória, significando dizer que o juiz adianta os efeitos da sentença definitiva com resolução de mérito. Para que ocorra a concessão da tutela antecipada em estudo é necessário que sejam preenchidos os requisitos previstos na Lei n.º 13.105/2015, merecendo destaque o requisito negativo, que diz respeito à reversibilidade dos efeitos antecipados com a concessão da tutela provisória satisfativa, possibilitando o retorno ao status quo, caso seja comprovada a necessidade de revogação da medida de urgência. Destarte, nem sempre é possível condicionar a concessão da tutela antecipada ao preenchimento do requisito da reversibilidade, sendo necessária a aplicação mitigada desse pressuposto, e relativizando com base em princípios constitucionais oriundos da Carta Magna, como o princípio da proporcionalidade, que permite sacrificar um bem jurídico de menor valor, a fim de proteger outro bem da vida de valor maior e o princípio da razoabilidade que impõe a harmonização da norma geral com o caso individual. O Novo Código de Processo Civil traz inúmeras inovações, as quais, indubitavelmente, são relevantes avanços em direção à consolidação do acesso à justiça, notadamente sob a ótica da adequada prestação jurisdicional que merecem ser robustecidas pelos operadores do direito.


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