ANÁLISE DO PROCESSO CONCENTRACIONISTA DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, COM ÊNFASE NO PROCESSO DE FUSÃO.

VANIA AMIRES LEMOS STIEBBE, MARGUID SCHMIDT

Resumo


A combinação de negócios, que resulta da intenção de agregar as forças de mais de uma sociedade empresária, acontece no País há décadas, rece­bendo especial normatização do Estado Brasileiro que, ao mesmo tempo em que incentiva os investimentos voltados para o crescimento e robustez das organizações, coíbe a dominação de mercados, que pode advir da concentração econômica e afetar diretamente a livre concorrência e a liberdade de iniciativa, sendo esses dois pilares da economia brasileira. Recentemente a combinação de negócios também foi objeto de disciplina­mento contábil específico, mediante a edição da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 15 (NBC TG 15), atualmente já com três alterações, a qual observa as normas internacionais de contabilidade, principalmente a International Financial Reporting Standards 3 (IFRS 3), e procura desmistificar o processo concentracionista frente aos stakeholders. Além da motivação forte que necessariamente deve existir para integrações desta envergadura, cabe ainda aos partícipes definir a forma da união e como esta será gerida, seja durante a sua implementação ou depois do processo já consolidado. O presente estudo tem por objetivo analisar, mediante pesquisa bibliográfica de natureza descritiva, os aspectos motivacionais, decisórios, legais, contábeis e tributários envolvidos na combinação de negócios que ocorre no País, com ênfase na fusão de sociedades empresárias, aliando ao referencial teórico a observação de dois processos concentracionistas concretos, mediante entrevista de sócios que participam ativamente das organizações envolvidas, além de também ouvir consultor especialista na matéria, o que resultou em uma pesquisa de caráter qualitativo com a utilização de estudo de caso. No referencial foi abordada a sociedade empresária, a conceituação de concentração de empresas e a correspondente regulação estatal brasileira, as fusões e sua classificação doutrinária, além das sinergias entre as organizações envolvidas e os aspectos contábeis e societários, considerando a NBC TG 15 (R3) e a avaliação do patrimônio das sociedades empresárias, bem como os aspectos tributários decorrentes. A realização de due diligence e os atuais principais métodos de avaliação das empresas também são objeto de trabalho, que ainda discorre sobre a regulação estatal do processo concentracionista para a proteção daqueles por ele atingidos direta ou indiretamente, que culmina com a submissão prévia da combinação de negócios que envolvem valores consideráveis e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para evitar a dominação de mercados. Já no que se refere à evolução do processo concentracionista nas empresas pesquisadas, a sinergia pretendida, a integração das diferentes culturas organizacionais, o compartilhamento de tecnologia, a ampliação do mercado e a divulgação da união para mostrar força foram a tônica, uma vez superada a burocracia, para a sua implementação. Cabe salientar que a publicação da combinação de negócios, tende a ser amplamente divulgada, na maioria dos casos como fusão, ainda que pela legislação brasileira a conceituação possa ser outra, o que faz perquirir as razões das entidades e das revistas especializadas na divulgação de concentrações sob formato diverso daquele registrado na Junta Comercial.


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