ANÁLISE DO PROCESSO CONCENTRACIONISTA DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, COM ÊNFASE NO PROCESSO DE FUSÃO.
Resumo
A combinação de negócios, que resulta da intenção de agregar as forças de mais de uma sociedade empresária, acontece no País há décadas, recebendo especial normatização do Estado Brasileiro que, ao mesmo tempo em que incentiva os investimentos voltados para o crescimento e robustez das organizações, coíbe a dominação de mercados, que pode advir da concentração econômica e afetar diretamente a livre concorrência e a liberdade de iniciativa, sendo esses dois pilares da economia brasileira. Recentemente a combinação de negócios também foi objeto de disciplinamento contábil específico, mediante a edição da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 15 (NBC TG 15), atualmente já com três alterações, a qual observa as normas internacionais de contabilidade, principalmente a International Financial Reporting Standards 3 (IFRS 3), e procura desmistificar o processo concentracionista frente aos stakeholders. Além da motivação forte que necessariamente deve existir para integrações desta envergadura, cabe ainda aos partícipes definir a forma da união e como esta será gerida, seja durante a sua implementação ou depois do processo já consolidado. O presente estudo tem por objetivo analisar, mediante pesquisa bibliográfica de natureza descritiva, os aspectos motivacionais, decisórios, legais, contábeis e tributários envolvidos na combinação de negócios que ocorre no País, com ênfase na fusão de sociedades empresárias, aliando ao referencial teórico a observação de dois processos concentracionistas concretos, mediante entrevista de sócios que participam ativamente das organizações envolvidas, além de também ouvir consultor especialista na matéria, o que resultou em uma pesquisa de caráter qualitativo com a utilização de estudo de caso. No referencial foi abordada a sociedade empresária, a conceituação de concentração de empresas e a correspondente regulação estatal brasileira, as fusões e sua classificação doutrinária, além das sinergias entre as organizações envolvidas e os aspectos contábeis e societários, considerando a NBC TG 15 (R3) e a avaliação do patrimônio das sociedades empresárias, bem como os aspectos tributários decorrentes. A realização de due diligence e os atuais principais métodos de avaliação das empresas também são objeto de trabalho, que ainda discorre sobre a regulação estatal do processo concentracionista para a proteção daqueles por ele atingidos direta ou indiretamente, que culmina com a submissão prévia da combinação de negócios que envolvem valores consideráveis e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para evitar a dominação de mercados. Já no que se refere à evolução do processo concentracionista nas empresas pesquisadas, a sinergia pretendida, a integração das diferentes culturas organizacionais, o compartilhamento de tecnologia, a ampliação do mercado e a divulgação da união para mostrar força foram a tônica, uma vez superada a burocracia, para a sua implementação. Cabe salientar que a publicação da combinação de negócios, tende a ser amplamente divulgada, na maioria dos casos como fusão, ainda que pela legislação brasileira a conceituação possa ser outra, o que faz perquirir as razões das entidades e das revistas especializadas na divulgação de concentrações sob formato diverso daquele registrado na Junta Comercial.
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