LEI ANTICORRUPÇÃO: A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA

CAROLINE FOCKINK RITT, CAMILA DE MOURA GIN, ROBERTA ALMEIDA PORTO

Resumo


O principal objetivo do presente estudo é a lei 12.836/2013 que inova e altera o nosso sistema jurídico, a qual trouxe a pessoa jurídica para ser responsabilizada por atos ilícitos que esteja envolvida através de seus representantes. Dessa maneira a lei Anticorrupção é mais um instrumento jurídico que visa combater e punir a corrupção no nosso país. A norma dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, assim atinge diretamente a empresa corruptora. Segundo estudos de alguns doutrinadores a responsabilidade subjetiva apresentava-se insuficiente, no que tange a forma como as práticas corruptoras eram "punidas", em decorrência da análise dos requisitos: comportamento do sujeito, do dano, da causal e culpa. Sistema este falho ao abranger a reparação aos danos causados como objetivo, esse aspecto contribuiu nos estudos, projeto e agora em vigor lei anticorrupção. Nesse contexto, o aspecto principal da referida lei busca proteger o patrimônio público dos danos provocados pela corrupção, através desse novo sistema implantado, com maior eficácia. Com as determinações da nova lei, em relação a responsabilidade objetiva, os funcionários da empresa ou agente público (no exercício do cargo/função) estão sujeitos a responder administrativamente através de sanção pelos atos ilícitos praticados. A lei também não exclui a responsabilidade civil das pessoas envolvidas em tais atos. Nesse caso há o dever de indenização ao prejudicado, sujeito de direito. Porém, mesmo havendo a responsabilização civil e administrativa aos infratores envolvidos, da mesma forma a pessoa jurídica responderá por atos corruptivos praticados por seus agentes e representantes. Será levado em conta o dano causado, que é avaliado e, na medida da gravidade dos fatos, poderá a sanção imposta, nos casos mais sério levar até a dissolução da empresa. A metodologia utilizada foi hipotético-dedutiva, com base em pesquisas bibliográficas em artigos, livros, análise ao sistema normativo anterior a entrada em vigor da lei, estudos aos motivos que levaram a sua aprovação. Discussões sobre alguns pontos positivos e negativos, observações gerais, debates acerca do assunto tratado na área com o intuito de compreender e esclarecer os aspectos que a atual norma trouxe. É necessário que os administradores e empresários deem bastante atenção a norma, que trouxe mudanças significativas ao sistema jurídico de tal forma que revolucionou o direcionamento das pessoas que a norma atinge diretamente. Tendo em vista que é uma lei nova, há de se concordar que trará ainda muitas dúvidas a respeito, no entanto ao longo prazo, com futuras adequações, entendimento, estudos acerca do contexto que está inserida, acredita-se que embora não seja um processo simples o qual requer tempo, será positiva a norma, pois com o passar dos dias a jurisprudência nos esclarecerá.


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