O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENQUANTO REFERENCIAL PARA A COMPREENSÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL

DIEGO MARQUES ONÇALVES, BRUNO ALOY RODRIGUES, RAFAEL RAMOS GRESSLER

Resumo


No direito ambiental, o princípio da precaução ocupa lugar de destaque, uma vez que suscita uma discussão importante para a garantia de um meio ambiente equilibrado: a necessidade de evitar danos, os quais, muitas das vezes, depois de gerados, poderão ser irremediáveis. Em face a isso, o presente trabalho objetiva compreender as relações existentes entre o princípio ambiental da precaução e o princípio constitucional da proporcionalidade. Para tanto, utilizar-se-á os métodos bibliográfico e qualitativo de pesquisa. O principio da precaução foi afirmado de maneira expressa no Princípio n.º 15 da Declaração Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, de acordo com a qual "o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis sobre o ambiente, a ausência de absoluta certeza cientifica não deve ser utilizada como razão para adiar medidas custo - eficazes para prevenir a degradação ambiental" (ONU, 1992). Portanto, em decorrência desse princípio, não se aguardará que o prejuízo efetivo venha a ocorrer, mas, pelo contrário, adotar-se-á uma postura preventiva, em face aos riscos. O princípio da prevenção é essencial à proteção do meio ambiente de vários países. (GONÇALVES, 2013) A despeito da relevância desse princípio, é imprescindível analisá-lo, também, à luz do princípio da proporcionalidade, que incide sobre situações nas quais ocorra colisão de preceitos jurídicos (CANOTILHO, 2003). Isso porque, em que pese a necessidade de serem evitados dados efetivos ao meio ambiente, há hipóteses nas quais é difícil constatar um risco real e efetivo, o que pode ocasionar lesões aos outros direitos e prerrogativas envolvidos. Em virtude disso, surge, então, a proporcionalidade, com os subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, que são ferramentas importantes para a resolução de tensões que envolvam o princípio da precaução. O principio da precaução foi utilizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em São Gabriel, quando constataram a presença de produtos químicos na madeira utilizada para a construção de brinquedos, lixeiras e bancos instalados na Praça Ecológica do referido Município e em uma avenida da cidade. Para evitar a continuidade do problema, o MP, o Município e a empresa responsável pela construção da praça assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (MPRS, 2013). Assim, ao cabo deste trabalho, é possível verificar que o princípio da precaução tem grande relevância para a preservação dos patrimônio ambiental. Entretanto, é necessário destacar que esse princípio ainda se reveste de grande abstração, o que torna um pouco difícil sua aplicação em vários casos. Entretanto, por meio da proporcionalidade, verifica-se ser possível a utilização do asseverado princípio, sempre quando o perigo existente for superior ao risco da omissão.


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