DIREITO AMBIENTAL: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL SOLIDÁRIA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS, MEDIANTE IMPLEMENTAÇÃO DE REFORMA À EDUCAÇÃO AMBIENTAL

FRANCIELI SILVEIRA FORTES, RUBIANA ASSMANN

Resumo


A presente proposta de estudo tem o intuito de apresentar uma abordagem constitucional e solidária do Direito Ambiental, como um direito humano e não só fundamental. Assim, primeiramente, mister se faz uma digressão histórica acerca desse bem comum, a fim de justificar e entender o enredo fático atual.

Salienta-se que os resultados são parciais, tendo em vista se tratar de estudo bibliográfico a ser aprimorado para publicação em e-book a ser confeccionado por membros do Grupo de Pesquisa "Direito, Cidadania e Políticas Públicas do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC (Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e Doutorado/RS)". Ainda, como metodologia empregada, utiliza-se método monográfico com referencial bibliográfico.

A preocupação com o meio ambiente já se fazia necessária, desde os tempos mais remotos, pois devido às constantes derrubadas de árvores, produto fortemente procurado para exportação na época da colonização do Brasil, o percalço encontrado era a proteção à comercialização e não a proteção ambiental propriamente dita.

Com o passar do tempo se precisou analisar o Direito Ambiental como necessário a um bem comum, cuja propriedade passou a ser de todos. Necessitou ser visto à luz não só de um direito constitucional e solidário, mas também humano.

Admite-se que o bem-estar social e demais preceitos fundamentais à população por meio da justiça social pressupõem a indispensável sustentabilidade ambiental, não sendo possível haver sem ela prosperidade econômica. Por isso, o exercício de uma participação ativa da sociedade é o caminho para o desenvolvimento de novas construções acerca do direito ambiental. A educação participativa, de modo a conectar a realidade, precisa de uma nova significação crítica do mundo que supere todas as carências fáticas, conceituais e até mesmo morais, perpetradas no seio de uma sociedade, a fim de garantir esse direito constitucional, solidário e humano.

Modernamente o direito ambiental é tratado não só como um direito fundamental, mas também como um direito humano. Não só um ambiente saudável e equilibrado dizem respeito ao tema. É preciso, no entanto, zelar por um ambiente saudável, conscientizando a população de que o Direito Ambiental também faz parte do exercício da cidadania. Começar por uma boa educação ambiental parece ser o melhor caminho nesse processo de cooperação e construção de uma sociedade sustentável, democraticamente justa e de participação ativa de todos.


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