LEI MARIA DA PENHA: (IN)EFETIVIDADE NA PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO

ROSANE TERESINHA CARVALHO PORTO, NATALIA LUIZA DE FREITAS FETZER

Resumo


O presente trabalho busca abordar, através da pesquisa bibliográfica, a Lei Maria da Penha e sua importância como método preventivo aos homicídios de mulheres em âmbito familiar e doméstico. Busca também pesquisar como essa Lei, que se tornou um marco de proteção às vítimas de violência, vem sendo aplicada pelos atores judiciais, e como vem se refletindo nas sentenças e condenações dos réus. O objetivo do artigo é analisar a Lei Maria da Penha conjuntamente com o Feminicídio, analisando dados que tragam um contexto atual na sociedade e que permita uma visibilidade de seu propósito de prevenção ao homicídio, que nada mais é do que a consequência de uma violência pré-existente. Até o momento o trabalho apresenta resultados parciais, pois está em fase de pesquisa. O método adotado é o hipotético-dedutivo, tendo como procedimento o referencial bibliográfico. Para tanto, é importante destacar que os resultados da pesquisa ainda não foram atingidos, pois ainda está-se realizando leituras, discussões e análise de materiais junto a doutrinas e leis.

Realizando uma análise do contexto atual, no que se refere à condenação de réus em casos de homicídios contra mulheres, percebe-se que, diferente de um passado não tão distante, em que o homem encontrava-se impune diante desses homicídios, usando como argumento a defesa da sua honra e dos bons costumes em sociedade, atualmente há uma crescente condenação aos réus em um período razoável da tramitação processual até a sentença condenatória.

Nesse sentido, estudos de Corrêa (1983) e Ardaillon e Debert (1987) apontam que o tratamento judicial em homicídios contra mulheres, tanto no que se refere ao desfecho e ao tempo de tramitação dos processos, vem distanciando-se das circunstâncias de impunidade e morosidade, características comuns desses processos em décadas passadas.

Diante disso, pode-se averiguar uma conquista das mulheres na sociedade, uma maior valoração às vítimas de violência. Todavia, a Lei Maria da Penha, criada com o intuito de dar uma maior proteção à mulher, no que se refere à violência doméstica, familiar e nas relações de afeto, em pesquisas recentes, revelou-se que, na maior parte dos processos de homicídios, a Lei Maria da Penha não foi sequer citada nos autos, o que prova que não há uma sintonia entre as autoridades nem entre os atores judiciais, no que se refere à utilização da Lei Maria da Penha. Há controvérsia em sua utilização, que pode ser fruto da interpretação de cada agente, bem como resultado de que a Lei Maria da Penha, não teve seu marco inicial reconhecido e, desta forma, não se demonstra relevante no que se refere aos homicídios de mulheres no âmbito doméstico e familiar.

A baixa utilização da Lei Maria da Penha é um fator muito prejudicial às vítimas, pois sabe-se que o homicídio da mulher em âmbito familiar e doméstico, não seria um momento esporádico de violência naquela relação. Na verdade, é apenas um episódio final de um caso que teve, antes do homicídio, várias agressões, sendo elas físicas e psicológicas, além de ameaças, sofridas pela vítima. Nesse sentido, percebe-se a importância da Lei Maria da Penha e suas medidas de proteção à vítima, pois o homicídio da mulher é apenas consequência da violência já existente.


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