O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL AMBIENTAL COMO GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

MATTEO ROTA CHIARELLI, JULIA GONÇALVES UINTANA

Resumo


Atualmente, muito tem se falado na evidente degradação do meio ambiente. São notórios os impactos ambientais causados pela ação do homem e isso gera discussões acerca de seus responsáveis, suas principais causas, e soluções capazes de reverter ou atenuar esse quadro extremamente preocupante. Os debates acerca do tema vêm aumentando na medida em que os danos se tornam mais visíveis e reiterados, mas nem sempre foi assim. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se positivado no caput do artigo 225 da Constituição Federal. Desse artigo nasce o dever jurídico da conduta responsável para com o meio ambiente, que deve ser cumprido e respeitado por todos. Do reconhecimento da importância de um meio ambiente saudável para a consequente qualidade de vida humana, se depreende ser este essencial para garantir a dignidade das presentes e futuras gerações. Como se sabe, a nossa Constituição estendeu o direito a um meio ambiente equilibrado também às gerações futuras, o que já havia sido dito na Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972. A partir desse ponto de vista, eis que surge o princípio da solidariedade intergeracional, não apenas como princípio de direito interno, mas como princípio internacional ambiental, que traz à tona o dever do poder público e da sociedade em geral de preservar o meio ambiente para as futuras gerações. Bobbio classifica o direito ambiental como um direito de solidariedade e o inclui na terceira geração dos direitos fundamentais, concepção essa acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, alguns criticam essa ideia afirmando que "geração" se trata de termo inadequado, pois indica a limitação do direito em um espaço tempo. Nesse ínterim, Bonavides propõe o termo dimensões de direito, porque apesar de surgir em um determinado momento histórico, se acumulam ao longo do tempo. Discussões doutrinárias a parte, mostram-se essenciais atitudes efetivas em prol da sustentabilidade do planeta. Ações essas que se refletem nos mais diversos campos como, por exemplo, na produção, consumo, construção e etc. Utilizou-se como meio de pesquisa deste trabalho as normas de direito ambiental nacional e internacional, bem como a crescente doutrina acerca do tema. Com o surgimento da corrente neopositivista, tem se questionado a limitação da norma positiva pura, por esta ser criação do homem, e muitas vezes trazer consigo imperfeições. Por esta razão, se torna importante a interpretação da norma conjugada com valores trazidos pelo direito natural para melhor compreensão e consequente proteção do meio ambiente. Além disso, nos parece de suma importância que os operadores do direito revejam a teoria da responsabilidade civil clássica, para que esta se molde melhor às necessidades desse direito tão amplo e novo, que é o direito ambiental, medida indispensável para a efetiva transformação do direito e da mentalidade da sociedade como um todo. Não restam dúvidas, o meio ambiente está em constante e perigosa degradação, sendo necessárias medidas protetivas e de recuperação urgentes. O ordenamento jurídico impõe medidas que visam conter a crise ecológica, no entanto é flagrante a dificuldade de aplicação prática dessas normas. Por fim, acreditamos que uma ética solidária em relação à preservação ambiental garantirá uma vida digna no planeta, tanto para nós como para as futuras gerações.


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