POLÍTICAS PÚBLICAS COMO MECANISMO DE FOMENTO À PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS, EM ESPECIAL NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.

DIOGO FRANTZ, ANA PAULA FERNANDES LOVATTO, LUCIANA PEREIRA FOLHARINI

Resumo


O presente trabalho busca abordar a inclusão digital através de políticas públicas como forma de fomentar a participação de empresas (Pessoas Jurídicas) e de Pessoas Físicas em licitações públicas e também como forma de fomentar o comércio local. O objetivo deste trabalho é buscar alternativas que possam tornar possível a participação de todas as empresas desde as de menor porte, até as grandes empresas, bem como todos os beneficiários da Lei complementar 147/2014 a participarem das licitações públicas. São visíveis os grandes desafios que as administrações municipais vêm enfrentado nos últimos tempos, pois tendo uma legislação a cumprir, não podem simplesmente comprar sem antes existir todo um processo pelo qual ocorre a transação. Dentre as exigências da Lei, está a do pregão eletrônico para aquisição de produtos e serviços quando se tratar de verba Federal. Ocorre que na maioria dos municípios brasileiros as empresas ainda estão despreparadas para tal evento e, como consequência, o município poderá perder o recurso que estava destinado a obras e realizações sociais em benefício do cidadão, que está na base municipal, onde tudo acontece. Temos como exemplo a compra de canos de concreto para esgoto pluvial, não havendo participantes, a licitação é deserta e consequentemente ocorre a devolução dos recursos. Deste modo, é preciso que os municípios e todos os órgãos compradores estejam aptos a trabalhar com esses avanços da legislação, e que também tenham condições de oferecer um suporte técnico a todos possíveis fornecedores, devendo criar condições para produzir inovações com articulações que permitam a participação indistintamente, pois só assim estará garantido o princípio constitucional da isonomia das partes. Na verdade, há necessidade de uma atitude coletiva do estado, buscando inovações tecnológicas e ferramentas que possam fomentar a eficiência, a probidade e a transparência, habilitando os técnicos municipais, para que se promova a inclusão digital, cursos e eventos com o objetivo de disseminar conhecimentos, visando demonstrar a importância da participação de todos no desenvolvimento de parcerias com o setor privado, fomentando a atividade produtiva local e nacional. Tais medidas são necessárias para que haja o desenvolvimento, potencializando as vocações regionais, sempre observando a realidade local. Diante do resumo exposto, podemos concluir que é preciso que os órgãos compradores estejam aptos a trabalhar com os avanços da legislação e da tecnologia, para que os procedimentos em seus órgãos possam refletir o que está disciplinado pela lei e pela jurisprudência. Este trabalho encontra-se em fase de pesquisa. O método adotado é o hipotético-dedutivo, tendo como procedimento o referencial bibliográfico e a legislação que rege a matéria. [1]

[1] Ana Paula Fernandes Lovato e Luciana Pereira Folharini, integrantes do Grupo de Estudos Gestão Local e Políticas Públicas, coordenado pelo Professor Ricardo Hermany e Professor Diogo Frantz.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.