COMPREENDENDO A BUSCA PELA MEDIAÇÃO EM UMA DEFENSORIA PÚBLICA

Grazieli Bartz, Fabiana Marion Spengler, Monika Rademann, Roselaine Berenice Ferreira da Silva

Resumo


Introdução: A mediação de conflitos é uma prática utilizada há muito tempo em muitos países, porém somente agora no Brasil o Poder Judiciário começa a ver suas vantagens e benefícios. A prática da mediação de conflitos é muito tradicional e possui uma história longa e variada em quase todas as culturas. A mediação é o método mais indicado para aqueles conflitos que derivam deste estudo, no qual será apresentada uma revisão bibliográfica acerca de assuntos sobre mediação, dando um enfoque maior para a mediação familiar. Muitas relações familiares, empresariais, de vizinhança, etc, demandam um aprimoramento nos relacionamentos ou mesmo restabelecimento da comunicação, que é ferramenta importante destes. Por meio da mediação é possível perceber e considerar, além de questões patrimoniais, outros elementos contidos no conflitos, como os afetivos (por ex.: emoções), e inconscientes (por ex.: o não dito de forma verbal). O preserojeto foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Santa Cruz do Sul e a Defensoria Pública do município de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Embora a busca por métodos de solução pacífica de conflitos seja um fenômeno antigo, somente na metade do século passado é que a utilização destes começou a ser tomada como um processo consciente, passando a ser alvo de estudos e pesquisas, intentando-se uma análise científica do evento e maneiras de aprimorá-lo para expandir sua utilização. Objetivos: Este trabalho objetiva trazer uma breve introdução acerca do histórico, definição e objetivos da mediação. O objetivo principal reflete a busca por um serviço de mediação na Defensoria Pública de um município do sul do Brasil. Além disso, busca refletir acerca do conflito específico, nos casos de dissolução conjugal, envolvendo disputa de guarda e revisão de alimentos, qual seja o rompimento do vínculo conjugal, seus impactos na vida dos sujeitos envolvidos e o efeito da mediação. Metodologia: A pesquisa foi realizada, a partir de documentos, do ano de 2015, produzidos durante sessões de mediação de conflitos, na Defensoria Pública de Santa Cruz do Sul–RS. As sessões são realizadas através do projeto e Grupo de Pesquisa, Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, desenvolvido na Universidade de Santa Cruz Do Sul, através do Curso de Direito em parceria com o Curso de Psicologia. Principais resultados: Os principais resultados obtidos através dessa revisão teórica com dados concretos obtidos através dos documentos analisados, apontam que, dos 42 casos registrados, o motivo maior da busca da mediação foi relativo a processos de dissolução conjugal, envolvendo disputa de guarda e revisão de alimentos. Conclusões: Podemos concluir que a mediação caminha no sentido oposto à do conflito judicial, caracterizada como uma técnica estruturada de resolução de conflitos, na qual os disputantes buscam ou aceitam a intervenção de um terceiro imparcial e qualificado, o mediador. Que no ano de 2015, o principal motivo que levou as pessoas à mediação, neste local, foram casos de disputa de guarda e revisão de alimentos. Foi possível constatar também, que todos os casos que procuraram auxílio junto à Defensoria Pública, tiveram sucesso, pois todos conseguiram manter um diálogo durante a sessão e chegar a um acordo final que contemplasse ambas as partes.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.