O PNEF E A LDB: A EDUCAÇÃO FISCAL NA FORMAÇÃO BÁSICA DO CIDADÃO
Resumo
A presente pesquisa busca averiguar a obrigatoriedade da abordagem acerca da educação fiscal no ensino público no Brasil e o seu contexto legislativo. Utilizando-se do método dedutivo, verificou-se que a educação fiscal pode ser conceituada como um conjunto de iniciativas voltadas a promover a aproximação entre o Estado e o contribuinte. A educação fiscal constitui-se em interessante ferramenta para a permanente construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Para que isso aconteça é preciso sempre exercitar a democracia e a cidadania. E, para que cada cidadão exerça e viva plenamente a sua cidadania, faz-se necessário um processo de amadurecimento e construção de uma consciência social coletiva, pois o individualismo sustenta desequilíbrios como a pobreza e a exclusão. Como solução à longo prazo para o problema de participação cidadã, apresenta-se a educação fiscal, que na década de 1970 foi apresentada pela Secretaria da Receita Federal, como o “Programa Contribuinte do Futuro” em parceria com redes de ensino e com a função de concepção, criação e distribuição de livros e cartilhas a alunos e professores, não alcançando uma prática contínua pela falta de compreensão da importância destes esclarecimentos no contexto pedagógico e que, apenas em 2010 foi oficialmente alçado efetivamente à grade curricular e incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 -, que compreende a Educação Básica, Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Naquele ano reconheceu-se que a educação fiscal é componente da educação formal, por seu conteúdo incluir temas instigantes da contemporaneidade, como a luta pela dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, o combate à discriminação, o desenvolvimento da solidariedade e as diferentes inserções sociopolíticas e culturais. Além disso, o Programa de Educação Fiscal – PNEF, desenvolvido em todo território nacional também incentiva políticas de educação fiscal em conjunto com Estados-membros e municípios, como é o caso do PIT – Programa de Integração Tributária desenvolvido no Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 12.868/07, com objetivo de provocar e avaliar as ações no crescimento de arrecadação de ICMS e combate à sonegação tributária. Uma das formas de participação dos municípios dá-se através do programa Nota Fiscal Gaúcha, no qual as ações realizadas são comprovadas pelos municípios e avaliadas pelo Estado para definir sua pontuação final. De outro lado, os municípios que desenvolvem atividades de educação fiscal são beneficiados com repasse de verba. Conclui-se que o Programa de Educação Fiscal, através da LDB se constitui em uma Política Pública de Estado, organizada em diversas ações e nas três esferas de governo, que visa educar o cidadão para participação nas decisões relativas às políticas tributárias e orçamentárias no futuro, bem como influenciar positivamente a Administração Pública. O PNEF propõe-se a fomentar atividades de formação e de apoio para o exercício ativo do controle social, através de capacitações e assessoria aos municípios na implantação de seus programas de educação fiscal e, especialmente, na formação de cidadãos atentos aos gastos públicos.
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