INFIDELIDADE E ADULTÉRIO VIRTUAL

Simone Cristina Kaufmann, Alba Regina Fagundes Zacharias

Resumo


O avanço dos meios de comunicação em tempo real resultou no surgimento da internet, e alterou de maneira expressiva a forma como as pessoas se relacionam, dando origem a novas possibilidades de interação entre elas, mas especificamente, os referentes a relacionamentos virtuais por pessoa comprometida, seja ela decorrente de casamento ou de união estável e a ofensa aos deveres conjugais. Com essa nova realidade, compete ao direito acompanhar essa evolução, tutelando as relações sociais que nascem nos meios virtuais, com a mesma competência que nos meios tradicionais. Sendo assim, é possível garantir uma proteção jurídica a essas relações, acompanhando a dinâmica social e protegendo os diversos valores e direitos do ordenamento jurídico e os princípios presentes na Constituição Federal de 1988. Objetiva-se verificar através de referências bibliográficas como os novos meios de comunicação alteraram a dinâmica dos relacionamentos, averiguar sociologicamente o entendimento sobre a infidelidade, analisar os impactos da traição virtual no âmbito do direito de família e conferir o posicionamento do ordenamento jurídico diante do adultério e da infidelidade virtual. De acordo com as pesquisas realizadas sobre o assunto, observou-se que os meios virtuais se tornaram um instrumento de uso comum no cotidiano da maioria das pessoas e que através da internet surgiu a possibilidade de manter a comunicação com qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo e em tempo real. Assim, a internet deu origem a novas formas de relacionamento, e dentre elas, o surgimento da chamada infidelidade virtual. Sob o olhar sociológico, a infidelidade conjugal, seja ela real ou virtual é algo inaceitável, independentemente do sexo, considerando que tal conduta fere uma série de princípios éticos e morais de uma cultura estritamente monogâmica, além de abalar muitas vezes a estrutura moral e psicológica do ofendido. Ainda, ressalta-se que o casamento e a união estável, apesar de serem institutos inclusos no direito de família, possuem natureza contratual, gerando assim direitos e deveres recíprocos. O direito que já tutela as relações reais, agora se vê diante da dinâmica dos relacionamentos modernos, acompanhando de frente essa nova realidade de atuação e garantindo a devida previsão legal. Assim como a violação dos direitos no mundo real motiva sanções de diversas naturezas, de tal modo também deve ocorrer nas relações virtuais. Alguns julgados de infidelidade virtual já foram tema de discussão e, por ser uma realidade relativamente nova e complexa, há diversos entendimentos sobre o tema e pouca doutrina sobre o assunto, prevalecendo até o momento que o adultério requer a prática do ato sexual, enquanto a infidelidade se configura com o desrespeito apenas no âmbito virtual, incidindo também neste último, já em determinados processos, a aplicação de danos morais. 



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