PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: UM BREVE ESTUDO COMPARATIVO ENTRE O SISTEMA GLOBAL E AMERICANO

Covis Gorczevski, Simone Andrea Schwinn

Resumo


 

A problemática dos Direitos Humanos há muito vem sendo tema de debates nos mais diferentes espaços, por diferentes grupos e nações. Como resultado, os países têm adotado medidas que alteram a realidade diária de pessoas que tem tais direitos violados. Cada vez mais vive-se em uma sociedade globalizada, onde surgem, diariamente, novos direitos que passam a ser cobrados e protegidos, inserindo-se em diferentes sistemas de proteção. Com o intuito de apresentar dois dos mais importantes sistemas de proteção, é que surge o presente trabalho, que traça um comparativo entre o sistema global, da Organização das Nações Unidas-ONU e o sistema regional, da Organização dos Estados Americanos-OEA. A partir da análise desses dois sistemas, e da conceituação de direitos humanos, demonstrando sua importância para o Direito Internacional, buscando demonstrar qual o sistema mais efetivo na proteção aos direitos humanos, tendo em vista que a proteção a esses direitos está expressa na Constituição Federal de 1988, inserida, portanto, em nosso ordenamento jurídico. Assim, é de grande importância analisar a história dos direitos humanos, seu processo de internacionalização e seus sistemas de proteção. É por intermédio deste estudo que se pretende contribuir para o esclarecimento do tema, eis que existe mais de um sistema de proteção a esses direitos, que por vezes coadunam, por vezes divergem, sendo que tratam-se de direitos que evoluem a cada dia, e merecem ser tema de estudo pela sua importância global e local. O estudo é de natureza bibliográfica, baseado na utilização de documentação indireta, por meio de revisão de reflexões doutrinárias e jurisprudenciais, como livros, revistas especializadas sobre a temática e periódicos jurisprudenciais. O método de abordagem no desenvolvimento da pesquisa a ser utilizado é o hipotético dedutivo, fundamentado na leitura de doutrinadores, de legislação internacional e julgamentos dos tribunais internacionais, bem como na análise da inserção da legislação internacional no ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, o estudo traz a posição dos doutrinadores e julgadores sobre o tema em discussão, qual seja, a proteção internacional dos direitos humanos, a luz de uma análise comparativa entre os sistemas de proteção global e regional. No que diz respeito ao resultado alcançado pelo presente trabalho, qual seja, demonstrar a efetividade dos dois sistemas de proteção- global e americano- é possível afirmar que o resultado foi alcançado. O sistema americano, OEA, está mais próximo dos indivíduos e tem mostrado resultados mais palpáveis em relação à proteção dos direitos humanos. Enquanto o sistema global está distante dos indivíduos, priorizando os Estados (mais precisamente governos), adotando posturas pouco eficazes, o sistema americano além de estar mais próximo dos indivíduos, tem introduzido modificações que atendam melhor às necessidades daqueles que tem seus direitos fundamentais violados. Não obstante a isso, é certo que ambos os sistemas ainda tem muito a fazer para garantir que as pessoas, seja na América, na Ásia ou na África, tenham seus direitos fundamentais garantidos. Longo é o caminho para que possamos dizer que a aldeia global na qual vivemos é justa e igualitária para todos. É preciso que governos e indivíduos se mobilizem para garantir que todos tenham consciência de que, enquanto seres humanos, são detentores de direitos, e que nenhum Estado pode se furtar da tarefa de garantir esses direitos.

 


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