A GUERRA FISCAL DO IPVA COMO CONSEQUENCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Autores

  • Tanise Parmeggiani da Silva Universidade Federal de Santa Maria
  • Fernando Nascimento Lock Universidade Federal de Santa Maria
  • Pâmela Luiza Pisoni

Resumo

Os recursos destinados ao desenvolvimento local são baseados na arrecadação de tributos, entre eles do Imposto de Veículos Automotores (IPVA), cuja competência é dos Estados e Distrito Federal, comumente fixado pelo local de registro e licenciamento do veículo, independentemente do local atual de domicílio do proprietário, situação que evidencia procura por estados com menor alíquota tributária, gerando uma espécie de “guerra fiscal” entre entes federados. Tal guerra fiscal, é um problema para o desenvolvimento econômico brasileiro, pois constitui uma disputa entre estados pelo oferecimento de maiores incentivos fiscais. Assim, para atrair o emplacamento dos veículos para sua base territorial, alguns estados vêm fornecendo incentivos fiscais na forma de alíquota reduzida. Nessa diferença de valores, constituída em forma de benefício, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a cobrança do IPVA ao julgar tema de repercussão geral sobre a matéria, decidindo se o mesmo deve ser cobrado com base no local do domicílio do proprietário ou do lugar de registro do veículo, o que poderá avalizar a guerra fiscal dos estados no tocante ao IPVA, da mesma forma que aconteceu com o ICMS. O trabalho tem como objetivo avaliar a legislação e o posicionamento do STF sobre a matéria, tratando-se de um estudo de caso.


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Publicado

2019-10-18

Edição

Seção

IX SIDR - Eixo 1 - A multiescalaridade e a multidimensionalidade das políticas e processos de Desenvolvimento Regional