A (NÃO) EFETIVIDADE DO PLANO DIRETOR PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: NO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, CIDADE POLO DA REGIÃO CENTRO SERRA (RS)

Diego Puntel Trindade

Resumo



Pensando nas estratégias e nos instrumentos de gestão para o planejamento urbano em que contempla o Desenvolvimento Regional, partiu-se para este artigo que investigou a função social da propriedade imobiliária urbana no município de Sobradinho - RS. Para isso, utilizou-se da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), pois estas orientam e delegam aos municípios que promovam o adequado aproveitamento do solo conforme o interesse local, e para isto, se preciso for, são legitimados a intervir na propriedade particular, pois como está positivado o direito de proprietário também é devido de forma individual que este atenda a função social.  Diante disso, como conclusão da pesquisa coube afirmar que, realmente houve a implementação de todas as ferramentas necessárias para uma efetivação da Função Social, porém o Plano Diretor não estava sendo efetivo para o cumprimento. Assim, com o estudo realizado no Município (polo) da Região Centro Serra, o presente artigo buscou contribuir para o Desenvolvimento da Região Vale do Rio Pardo, visando melhor efetivação deste instituto “Função Social da Propriedade” nas políticas urbanas das cidades regionais.

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ISSN 2447-4622