O COMPORTAMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS
Resumo
A educação é um direito social garantido pela constituição, sozinha ela não tem o poder de modificar a sociedade tampouco sem ela o significado de civilização ficaria esquecido visto que o indivíduo se reconhece sujeito da coletividade. Nesse sentido, a CF de 1988 estabelece as responsabilidades de cada esfera do governo na prestação de serviços educacionais. Este artigo tem como objetivo analisar o comportamento dos gastos com a função educação, bem como os percentuais realizados com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no município de Bento Gonçalves – RS, no período de 2013 a 2016. Para isso utilizou-se a classificação funcional estabelecida pela Portaria nº 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão, com a finalidade de acompanhar os gastos agregados em educação e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Anexo X (LDB, art. 72), que publiciza o percentual de receitas utilizadas com o MDE. A coleta de dados ocorreu nos sítios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação. Como principais resultados pode-se constatar o cumprimento da Lei Orgânica Municipal e do artigo 212, da CF/88, que prevê o investimento de no mínimo de 25% das receitas realizadas com educação. Em síntese, percebe-se que os gastos públicos em educação entre os anos de 2013 e 2016 aumentaram 22,41%, enquanto as receitas realizadas pelo município aumentaram em 18,49%, ou seja, os gastos em educação superaram a receita realizada.
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